Antonio Cesar Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia a todos,
Em outubro-2012 a contratou um plano de previdência BRASILPREV tendo como proponente o dirigente de sua sócia majoritária no valor único de R$ 300.000,00. Passado dois anos solicitou o resgate integral resultado no valor bruto de R$ 341.810,97.
- Como devo contabilizar essas operações desde a aplicação até o resgate na pessoa jurídica?
- Esse valor deve ser considerado como aplicação na pessoa jurídica?
Fico muito agradecido, se puderem me ajudar.
Antonio