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CONTABILIDADE

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Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 17:32

Esta classificação pode-se considerar como uma conta de compensação somente para nivel de informação, pois a verdadeira necessidade de lançamento será o aluguel do confinamento, ou seja, a hotelaria que tiveste de gado de terceiro.
Agora o controle exato destes animais que estarão em confinamento seria em uma ficha de controle de estoque.
Sobre a contabilização da receita de hotelaria (confinamento) será assim:
D - caixa/banco (AC)
C - Receita de Hotelaria (CR)

e a receita será de tributada de acordo com a seu regime de tributação.

Espero que tenha lhe ajudado.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 19:14

Concordo com o Vanivaldo, mas...

por que não o Controle Contábil do gado de terceiros, ao invés do uso de Fichas cujo respaldo jurídico é duvidoso?

O referido controle (e lançamentos) é tão necessário quanto aqueles que praticamos para o reconhecimento das receitas oriundas do aluguel de pastagens para engorda do gado de terceiros. Afinal, há um credor de um estoque que não nos pertence.

É certo que a obrigação de registrar o fato como "Rebanho em Pastagens de Terceiros" é deste credor, mas é certo também, que temos em nossas pastagens gado que não é nosso.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 19:30

Saulo, qual seria a contra partida da conta "Rebanho em Pastagens de Terceiros"?

Considerando que esta conta "Rebanho em Pastagens de Terceiros" seja obrigação, pois no meu ponto de vista seria.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 22:49

Boa noite Vanivaldo,

Há que se distinguir de qual empresa estamos falando, se da empresa dona do gado, ou da que apenas o está engodando.

A empresa dona do gado tem (pela legislação) a obrigação de registrar contabilmente em seus estoques e inventário, o gado que está em poder de terceiros, logo, fará o registro levando a crédito da conta Estoque - REBANHO BOVINO - Gado para o Corte, Gado para Engorda ou Gado em formação (dependendo das características do gado enviado para engorda) e a débito da conta Estoque - REBANHO EM CONFINAMENTO - Rebanho em Pastagens de Terceiros. O nome das contas pode ser mudado, desde que indique claramente sua natureza e destinação. Neste caso, deve indicar que parte do Rebanho total da empresa está em poder de terceiros, para que engorde.

Na prática, pela entrega do Rebanho para engorda, ficaria assim:

D - REBANHO EM CONFINAMENTO (AC)
Rebanho em pastagens de terceiros
C - REBAANHO BOVINO (AC)
Gado para corte (por exemplo)

Com o lançamento acima, a empresa dona do Rebanho terá registrado em seu estoque todo o Rebanho que esteja em poder de terceiros. Naturalmente, os valores que a outra empresa cobra pela hospedagem do gado, serão aqui reconhecidos como custos operacionais.

Já a empresa que simplesmente está alugando a pastagem, deverá registrar as receitas provenientes da "Hotelaria" como você mencionou, e também o Controle do Rebanho que engorda em suas pastagens. Poderá fazer isto usando as Contas de Compensação ou simplesmente registrar o fato através do seguinte lançamento:

D - REBAANHO EM CONFINAMENTO (AC)
Rebanho de Terceiros para Engorda
C - CRÉDITOS DE TERCEIROS (PC)
Credores pela entrega de Rebanho para Engorda

Desta forma fica contabilmente clara a existência de estoques de terceiros e o controle passa a ser contábil.

É no mínimo (reconheço) uma maneira conservadora de se registrar os fatos, mas tenha certeza de que evitará problemas que só existem quando o controle é feito extracontabilmente com o uso de simples fichas.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 08:26

Bom dia Saulo,
Concordo plenamente em controlar este rebanho contabilmente, o exemplo que falei sobre as fichas é no tocante de além do registro contabil do gado, ter um controle extracontabil, no caso a ficha.
Posso não ter me expressado corretamente, mas a intenção foi neste sentindo.

Um abraço.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

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