Bom dia, Aldo; Bom dia Marcos
De todas as empresas que cuido, apenas uma delas é optante pelo lucro real trimestral (inclusive hoje estou fechando um Balnço Patrimonial); das restantes, as que não são pelo lucro presumido, também trimestral, são microempresas optantes pelo perverso Super Simples; é devido a este escorchamento que a empresa migrou direto para o lucro real (que seria no mínimo mais justo).
Sabemos que os lucros fiscais reais tributáveis são lucros totalmente adversos dos lucro contábeis, e inexistem duas contabilidades, no caso, uma contabilidade fiscal e uma outra "contabilidade contábil (ou administrativa)".
Neste caso, a nós, contadores, penosamente cabe harmonizar os conceitos (leia-se exigências) fiscais vorazes com os conceitos científicos contábeis.
Tocando o assunto dos quatro encerramentos, eu, particularmente, considerarei apenas os períodos compreendidos nos quatro trimestres (Jan/Mar, Abr/Jun, Jul/Set e Out/Dez) e não mais considerarei o ciclo contido no ano civil (Jan/Dez).
Administrativa, contábil e fiscalmente isto é valido; para fins de conciliação isto também deixa os trabalhos mais práticos.
Caso seja necessário emitir informes para fornecedores ou casas financeiras, enviarei todos os trimestres fechados até então; caso o destinatário seja exigente, um relatório de índices e análise vertical e horizontal acompanhará as demonstrações.
Geralmente os bancos/financeiras atentam para índices como o de capital circulante líquido, o de endividamento geral e o de imobilização do patrimônio líquido, inclusive o comportamento deste conjunto básico).
Pela minha opinião, considerando-se ciclos menores, o acompanhamento da evolução patrimonial torna-se mais objetivo.
O tempo já é escasso hoje em dia; por isto respeitarei os quatro trimestres e desta maneira meus trabalhos estarão corretos pelos conceitos fiscais e científicos.