João Halberto:
Independentemente das baixas serem exclusivas do Simples, ocorre que a empresa ainda está no aguardo da consolidação das dívidas.
Desta maneira, ocorre que todas estas dívidas tributárias já contabilmente reconhecidas, na ocasião da homologação da consolidação haverá os encargos pelo atraso (multas e juros pelo SELIC)
Se continuarmos a baixar diretamente na conta de Simples a Pagar, chegará um certo momento em que este saldo estará negativo (o que no Passivo só é aceitável para contas de ajuste ou prejuízos).
É justamente por ainda não saber o valor correto da dívida com o Fisco que eu vou jogando os valores pagos no Ativo Circulante, como adiantamento.
Ao receber a consolidação, provavelmente constará na planilha o valor original e os acréscimos. Será com base neste documento oficial que transferirei da conta "Simples a Pagar" (PC) o valor dos impostos em atraso (anteriores ao Super Simples), lá permanecendo o Super Simples que está sendo pago em dia.
Então, o valor da dívida consolidada, já corrigida, será transferido para outra conta do Passivo Circulante (Po exemplo, "Parcelamento do Simples") ou até mesmo para o Exigível a Longo Prazo (com o mesmo nome), dependendo do número de parcelas que a empresa pagará.
Tendo feito isto, então abaterei da dívida consolidada os valores mensais de R$ 100,00 já pagos até então.
D) Parcelamento do Simples
C) Adiantamento de Parcelas do Simples
De acordo com seu procedimento, a conta "Parcelamento Simples" está automaticamente encerrando-se (desta maneira, então que já se debitasse diretamente a conta simples a pagar), e em breve ele ficará devedora, e, o pior, no Passivo Circulante.
Só podemos trabalhar com uma conta de parcelamento no momento em que soubermos o valor correto do compromisso assumido. É por isto que classifico os pagamentos como adiantamento. Assim que a empresa receber a consolidação, farei todos os lançamentos reconhecimento e ajuste.
Saudações.