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CONTABILIDADE

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Contabilização das despesas

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 15:04

O objetivo da contabilidade, mediante o registro dos fatos contábeis, é retratar a qualquer momento a posição patrimonial de uma entidade.

Generalizando, pode-se dizer que uma empresa, no intuito de concretizar seus empreendimentos, tem despesas.

As despesas são todos os gastos necessários ao desenvolvimento das atividades da entidade; além do mais, estes fatos devem estar caracterizados por documentos hábeis (legalmente reconhecidos) e relacionados diretamente à atividade da empresa.

Contabilmente, TUDO relacionado à empresa e suas atividades deve ser contabilizado (desde que o documento seja hábil). Fiscalmente, pelo Lucro Real, há certas despesas que não são dedutíveis, segundo os artigos 246 a 515 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/99)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 15:12

E em complemento ao que já foi dito pelo colega Ricardo, vide abaixo algumas legislações que regulamentam a escrituração contábil das empresas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

1. LEGISLAÇÃO COMERCIAL E CIVIL
1.1. Código Comercial - Art. 10, 11, 12, 14 e 20.
1.2. Novo Código Civil - Art. 1.179
1.3. Lei das Sociedades por Ações
1.4. Lei das Falências - Decreto-Lei 7.661/45.

2. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.1. Código Tributário Nacional - Art. 195, § único
2.2. Legislação do Imposto de Renda - Art. 197 do RIR/94
2.3. Lei 9.317/96 - Lei do SIMPLES - Art. 7

3. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
3.1. Lei Orgânica da Previdência Social - Lei 3.807/60
3.2. Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - Dec. 2.173/97

4. LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
4.1. Princípios Fundamentais da Contabilidade - Resolução CFC 563/93 - NBC T 2
4.2. Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 2.7 e NBC T 3

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:02

Bom dia,

Vocês saberiam me dizer se posso fazer despesas com meu cartão da empresa, para futura
compensação na declaração de IRPJ. Isso é fato?
Isto é, compra de passagens aéreas, aluguel, supermercado, farmácia e tudo mais que eu comprar com meu cartão da Empresa(conta corrente) eu poderei abater no imposto de renda pessoa jurídica. Gostaria que me explicassem um pouco à respeito.
Grata,
Claudia

Agnaldo Demarchi

Agnaldo Demarchi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 17:39

Alguém poderia me ajudar na seguinte dúvida: Como faço para postar perguntas neste fórum? Dei uma olhada em tudo e não consigo visualizar o link onde fazer perguntas? Grato desde já pela ajuda.

Agnaldo Demarchi
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 17:50

Agnaldo Demarchi:

No portal principal do fórum você indica o ramo a ser consultado (contabilidade em geral, legislação federal, departamento pessoal, etc). Após o clique, você visualizará o índice dos tópicos em debate, inerentes ao assunto escolhido.

Logo no cabeçalho há um ícone chamado "nova mensagem". Dê um clique neste ícone e pronto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 11:34

Bom dia Amigos.


Foi anexado ao tópico uma Planillha para lançamentos contabeis, gentilmente enviada pelo colega Ricardo Cardoso Giminez, pela qual agradecemos em nome dos usuarios do Fórum.

Lembrando que para fazer o download basta clicar na figura da seta verde no topo ou na figura do disqueste no rodapé desta pagina.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Juarez Nonato Guimarães

Juarez Nonato Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 18:03

Olá bom dia

Sou novo por aqui, li as regras, fiz a pesquisa, li as respostas e como não tinha nenhuma para minha dúvida tive de abrir um novo tópico para fazer a minha pergunta.
Meu cliente é um Sindicato que pega diversas ações para seus associados e através de contrato entrega seus processos a um Escritório de Advocacia.
Quando há o despacho do Juiz liberando os valores das causas é enviado pelo Escritório de Advocacia os seguintes dados (ilustrativos):

Nome do autor: XYZ

Vr. Bruto da Ação liberada: 250.000,00

Desconto de IRRF: 68.750,00

Desconto de 5% para o Escritório Advocacia: 12.500,00

Desconto de 1% para o Sindicato: 2.500,00

Valor Liquido a Depositar: 166.250,00


Como estou em dificuldades para contabilizar todos os passos gostaria e careço de vossas orientações. Se posível não gostaria de jogar nenhum valor em Compensação.

Grato e parabéns pelo site

Juarez Guimarães

sonia souza da rocha

Sonia Souza da Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 18:11

Boa tarde,
gostaria de saber se existe algum estudo sobre o percentual de perda no processo de industrializacao de frangos, sendo esse estudo utilizado como base para contabilizacao como custo do produto vendido, de acordo com o art. 291 do Decreto 3000, a saber

Art. 291. Integrará também o custo o valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, incisos V e VI):
I - das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;

Obrigada.

Sônia Rocha

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