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Contrato social no patrimônio líquido

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:48

Thaianne Nunes

O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira:

a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados.

Situação Patrimonial Líquida também faz parte do PASSIVO (obrigações), mas contém uma natureza especial, onde também fazem parte das obrigações os direitos dos acionistas, sócios ou titular da empresa individual em relação ao patrimônio da pessoa jurídica.

Representa aquilo que, de fato, a pessoa tem. Isto é, sua riqueza efetiva, o que lhe sobra depois de pagar todas as suas dívidas.

O Patrimônio Líquido é a diferença entre os valores do ativo (+) e do passivo (-) de uma entidade em determinado momento, ou seja, se a empresa tem um Ativo (bens + direitos) de R$100.000,00 e um Passivo (obrigações) de R$40.000,00, o Patrimônio Líquido dessa entidade será de R$60.000,00. Onde serão rateados as reservas caso a empresa tenha optado por demais reservas além das de lucro ou prejuízos acumulados.

Base legal Fonte e Complementos: Complementos , Fonte

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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