Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Tenho uma empresa em que os sócios retiram mensalmente o Lucro mas no Contrato Social existe uma cláusula:
"O exercício social será coincidente com o ano calendário, terminada em 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamenro do balanço patrimonial e efetuada a apuração de resultados, em conformidade com as disposições legais pertinentes."
Minha pergunta:
Faço a contabilidade com Livro Diário, Razão. Sei que pela legislação posso distribuir todo o valor do lucro auferido (se houver) durante o ano com isenção do IR.
1 - Os sócios podem retirar esses valores a titulo de pró labore mensalmente sem o fechamento de Balanço, apenas com um Balancete a parte?
2 - Preciso mudar a cláusula do contrato social?
Estou muito preocupada com essa questão.
Obrigada desde já.
Cláudia