Você deve manter esse saldo até a apuração mensal do Simples Nacional.
Veja o exemplo:
Empresa do Simples emite nota no valor de R$ 1.000,00. Está sujeita à alíquota de 6,00% do Simples Nacional. Ocorre que o tomador de serviço é substituto tributário do ISS, e deve reter no ato do pagamento 2% sobre o valor, então:
Pelo reconhecimento da Receita:
D - Clientes ou caixa - R$ 980,00
D - Iss a Compensar - R$ 20,00
C - Receita de Serviço - R$ 1.000,00
Provisão do Simples
D - Simples Nacional (despesa) - R$ 60,00
C - Simples Nacional a Recolher - R$ 60,00
Até aí tranquilo. Ocorre que quando la no site você vai gerar o DAS, você informa as receitas sujeitas a retensão. Então logicamente você deve transcrever esse fato para a Contabilidade.
Logo
D - Simples Nacional a Recolher - R$ 20,00
C - Iss a Compensar - R$ 20,00
Repare que isso nada mais é do que o lançamento contábil dessa dedução da base de cálculo e consequentemente compensação do imposto que ocorre no site no momento da apuração.
Logo o valor do DAS será no valor de R$ 40,00. (1.000,00 * 6% ) - (1.000,00 * 2%) = 40,00 >>>>>> Base de Cálculo do faturamento - base de cálculo retido.