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Retenção de ISS no Regime Simples Nacional

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:36

Bom dia, Colegas!!

Gostaria de receber um auxilio de vocês na seguinte questão:

Tenho uma empresa que é simples nacional, em que suas notas retêm iss.
Como o iss já é recolhido junto com o simples nacional, ocorre que toda retenção de iss fica na conta "iss a compensar".

Pergunto, em relação apenas ao lançamento contábil:
Esse lançamento (iss a compensar) é dedutível na conta do simples nacional? ou ficaria mesmo para restituição junto a prefeitura?

Sem mais, agradeço a atenção!


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 18 janeiro 2015 | 11:17

Flavio Villar, bom dia.


No fórum tem bastante material sobre o assunto, como este aquisugiro fazer uma busca para prender mais sobre o assunto.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 4 abril 2015 | 13:39

Você deve manter esse saldo até a apuração mensal do Simples Nacional.

Veja o exemplo:

Empresa do Simples emite nota no valor de R$ 1.000,00. Está sujeita à alíquota de 6,00% do Simples Nacional. Ocorre que o tomador de serviço é substituto tributário do ISS, e deve reter no ato do pagamento 2% sobre o valor, então:

Pelo reconhecimento da Receita:

D - Clientes ou caixa - R$ 980,00
D - Iss a Compensar - R$ 20,00
C - Receita de Serviço - R$ 1.000,00


Provisão do Simples

D - Simples Nacional (despesa) - R$ 60,00
C - Simples Nacional a Recolher - R$ 60,00

Até aí tranquilo. Ocorre que quando la no site você vai gerar o DAS, você informa as receitas sujeitas a retensão. Então logicamente você deve transcrever esse fato para a Contabilidade.

Logo

D - Simples Nacional a Recolher - R$ 20,00
C - Iss a Compensar - R$ 20,00

Repare que isso nada mais é do que o lançamento contábil dessa dedução da base de cálculo e consequentemente compensação do imposto que ocorre no site no momento da apuração.

Logo o valor do DAS será no valor de R$ 40,00. (1.000,00 * 6% ) - (1.000,00 * 2%) = 40,00 >>>>>> Base de Cálculo do faturamento - base de cálculo retido.

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