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ISS Construção Civil

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 27 abril 2008 | 13:14

Boa tarde Leonardo,

Se o ISS foi retido no município onde o serviço foi prestado, seguindo os preceitos da legislação vigente ( Lei Complementar 116/203 ), você não deve provisioná-lo, como se para município sede da empresa vá ser recolhido.

Vale dizer que este ISS não será recolhido para o município onde está sediada a empresa que prestou os serviços, logo, não deve ser provisionado.

Contabilmente, quando da retenção do ISS na Nota Fiscal, você deve contabilizá-lo levando-o a débito de conta redutora das receitas com vendas de serviços nas Contas de Resultado e a crédito da conta Clientes.

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