André Toneli
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroPrezados,
Estou tentando localizar a legislação que me ampare. Faço a contabilidade de um escritório de Advocacia. O escritório paga a anuidade da OAB dos advogados e classifico como uma despesas - Anuidade à Entidades de Classe.
Minha dúvida é se posso considerar essa despesas dedutível, pois os boletos são emitidos em nome de cada Advogado; entendo que está correto classificar como despesas, pois considero como se fosse um "benefício", considerando que um Advogados para advogar, precisar ter sua OAB e estar regular com sua entidade de classe. Levo em conta também, o fato dessa despesa estar relacionada diretamente com a atividade principal da empresa "Serviços de Advocacia".
Quando posssivel, gostaria de um opinião e indicação da legislação.
Obrigado.
André Toneli