x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 4.126

Lucro Real - Pagamento de anuidades à entidades de classe (d

André Toneli

André Toneli

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:51

Prezados,
Estou tentando localizar a legislação que me ampare. Faço a contabilidade de um escritório de Advocacia. O escritório paga a anuidade da OAB dos advogados e classifico como uma despesas - Anuidade à Entidades de Classe.

Minha dúvida é se posso considerar essa despesas dedutível, pois os boletos são emitidos em nome de cada Advogado; entendo que está correto classificar como despesas, pois considero como se fosse um "benefício", considerando que um Advogados para advogar, precisar ter sua OAB e estar regular com sua entidade de classe. Levo em conta também, o fato dessa despesa estar relacionada diretamente com a atividade principal da empresa "Serviços de Advocacia".

Quando posssivel, gostaria de um opinião e indicação da legislação.

Obrigado.
André Toneli

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:08

André Toneli.

Prezados,
Estou tentando localizar a legislação que me ampare. Faço a contabilidade de um escritório de Advocacia. O escritório paga a anuidade da OAB dos advogados e classifico como uma despesas - Anuidade à Entidades de Classe.
Minha dúvida é se posso considerar essa despesas dedutível, pois os boletos são emitidos em nome de cada Advogado; entendo que está correto classificar como despesas, pois considero como se fosse um "benefício", considerando que um Advogados para advogar, precisar ter sua OAB e estar regular com sua entidade de classe. Levo em conta também, o fato dessa despesa estar relacionada diretamente com a atividade principal da empresa "Serviços de Advocacia".
Quando possivel, gostaria de um opinião e indicação da legislação.
Obrigado.
André Toneli


Toneli, bom dia meu amigo!

Prescreve o diploma legal através da Lei 4.506/1964, artigo 47 que na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, logo por analogia, os desembolsos pagos ainda que pela entidade às ENTIDADES DE CLASSES(OAB, CRC´s, CRA etc... etc...) em nome de seus colaboradores ou prestadores, não constituem despesas dedutíveis porque trata-se de despesa de caráter meramente normativo para manutenção de um registro de profissional liberal.

Então, os desembolsos pagos referente as anuidades em nome de cada Dr., não poderá ser lançado como dedutível.

Bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: