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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 07:58

Evandro Bittencourt

Meu caro o valor de honorários vai de sua escolha porém deve observar o CRC de seu estado qual é a tabela de cobrança.
E essa sua empresa não será do simples por mais de um mês rs, em vista que o faturamento em um mês já quase ultrapassa o limite anual.




Tabela simples: Honorários

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:20

Evandro Bittencourt.

Na CF88, artigo 7º inciso IV, determina que o SALARIO MINIMO FEDERAL FIXADO EM LEI, não pode ser utilizado como indexador Leia mais aqui ., logo o amigo deverá:

1 - analisar com cautela cada setor da empresa, contabil/fiscal/rh;
2 - complexidade de lançamentos;
3 - carga de trabalho para cada setor, mensurar quanto cada setor desdobra para atender a demanda de trabalho.

E, como bem disse nossa amiga acima, se fatura R$ 2 milhões por mês ( assim você escreveu ), tal empresa não poderia ou não pode ser enquadrada no SN já que nesta modalidade apenas quem fatura 3,6 milhões por ano pode ser enquadrada.

Portanto, reflita e faça junto ao CRC de seu estado uma pesquisa de honorários contábeis, ressaltando que mendiante a constituição federal não podemos vincular o SM como indexador para tais efeitos.

Bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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