
Eder Luiz de Paiva Martins
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia
Amigos do fórum, tenho uma duvida quanto a bens para uso fora do estabelecimento e/ou empréstimo.
Aqui temos a empresa "A" que é a matriz e também temos a empresa "B" que é uma empresa para administração de bens e locação de imobilizados parte do grupo da matriz.
A empresa "B" adquiriu alguns bens Imobilizado. Veio a nota de venda para a empresa "B" e uma nota de remessa para entrega na empresa "A".
Agora a empresa "A" quer mandar esses bens para um fornecedor que ira usa-los para produzir produtos para empresa "A". Se o bem tivesse registrado na empresa "A", eu emitiria uma nf de uso fora do estabelecimento para o fornecedor. Como a aquisição veio para a empresa "B", penso que deveria então ser emitida uma nota da empresa "B" para o fornecedor, porém também a o contrato de comodato que podemos utilizar.
tenho duvida quanto os seguintes fatos:
1 - A empresa "A" pode emitir nf de uso fora de estabelecimento ou empréstimo de bens que são da empresa "B" com destino para este fornecedor?
2 - Caso sim, como devemos proceder na contabilização na empresa "A" e na empresa"B" quanto aos registros contábeis e no ativo e documentação necessária?
3 - A empresa "B" pode apenas fazer um contrato de Comodato destes bens para o fornecedor sem ter que emitir nf?
4 - Qual lei ou CPC ou normativa de suporte para esclarecimento desta situação?
agradeço a todos.