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emprestimo de imobilizado

Eder Luiz De Paiva Martins

Eder Luiz de Paiva Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:31

Bom dia
Amigos do fórum, tenho uma duvida quanto a bens para uso fora do estabelecimento e/ou empréstimo.
Aqui temos a empresa "A" que é a matriz e também temos a empresa "B" que é uma empresa para administração de bens e locação de imobilizados parte do grupo da matriz.
A empresa "B" adquiriu alguns bens Imobilizado. Veio a nota de venda para a empresa "B" e uma nota de remessa para entrega na empresa "A".
Agora a empresa "A" quer mandar esses bens para um fornecedor que ira usa-los para produzir produtos para empresa "A". Se o bem tivesse registrado na empresa "A", eu emitiria uma nf de uso fora do estabelecimento para o fornecedor. Como a aquisição veio para a empresa "B", penso que deveria então ser emitida uma nota da empresa "B" para o fornecedor, porém também a o contrato de comodato que podemos utilizar.

tenho duvida quanto os seguintes fatos:

1 - A empresa "A" pode emitir nf de uso fora de estabelecimento ou empréstimo de bens que são da empresa "B" com destino para este fornecedor?
2 - Caso sim, como devemos proceder na contabilização na empresa "A" e na empresa"B" quanto aos registros contábeis e no ativo e documentação necessária?
3 - A empresa "B" pode apenas fazer um contrato de Comodato destes bens para o fornecedor sem ter que emitir nf?
4 - Qual lei ou CPC ou normativa de suporte para esclarecimento desta situação?

agradeço a todos.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:19

Prezado Eder Luiz de Paiva Martins,

A norma que regula o imobilizado á a CPC 27. Quanto a liberação do bem para terceiros, sugiro a empresa A emita uma nota fiscal de retorno do bem para a empresa B e esta por usa vez emitir a nota fiscal de remessa para uso fora do estabelecimento para o fornecedor, saliento que tal nota fiscal pode ser respaldada por um contrato de comodato, uma vez que nota fiscal de remessa quando ultrapassar 90 dias sem o seu devido retorno pode ser fato gerador para ICMS. Independente do contrato de comodato se faz necessário a emissão de nota fiscal, uma vez que é justamente a nota fiscal o documento hábil para transporte de bens/mercadorias.

At.
Marcos Vinicius

Eder Luiz De Paiva Martins

Eder Luiz de Paiva Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:29

No caso, a empresa B não possui inscrição Estadual. empresa destinada exclusivamente para locação e adm de bens.
Ref. A nf de remessa quem emitiu para a empresa A foi o fornecedor que vendeu o bem a empresa B. O fornecedor emitiu um nf de venda para a empresa B, porém foi entregue na empresa A, por se tratar de empresa do mesmo grupo, através da nf de remessa.
Agora vamos enviar este bem a um prestador de serviço que ira utiliza-lo na produção de materiais para a empresa A, como este bem é da empresa B Como devo prosseguir? Foi feito contrato de locação da empresa B para a empresa A!

at

Eder Martins

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