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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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alfredo rodrigues filho

Alfredo Rodrigues Filho

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Geral
há 15 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 17:55

Olá, amigos...

Preciso escriturar o Livro Diário e não sei nem como começar. Preciso ver o modelo dos lançamentos de uma Microempresa para que dessa forma possa eu dar sequência. Aos amigos que encarecidamente quiserem colaborar disponho de dois endereços de e-mail que são: @Oculto ou @Oculto

Muito grato...

Atenciosamente,

Alfredo R. Filho

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 18:12

Vamos por partes:

Escrituração manual ou por processamento de dados?

Empresa já em funcionamento (com a escrituração em atraso)ou iniciou suas atividades agora?

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 18:36

Embora a legislação fiscal dispense as microempresas da escrituração contábil (pedindo apenas o livro caixa) , a legislação comercial exige a contabilidade completa.

O trabalho que há ao se escriturar um livro caixa, é quase o mesmo que se tem ao fazer escrituração contábil, que é muito mais completa.

Se for uma empresa modesta, nada o impede de fazer a escrituração contábil desde a constituição.

Para as empresas que iniciam a escrituração contábil quando já estão em funcionamento, é necessário o levantamento de um balanço de abertura.

De resto, a escrituração contábil exige no mínimo os livros Caixa, Diário e Razão; o livro diário precisa ter Termos de Abetura e Encerramento e nele constar os lançamentos contábeis, Balanços Patrimoniais, Demonstrações do Resultado do Exercício, DOAR e DMPL, e os lançamentos devem ser agrupados pelo menos mensalmente. Por sua vez, os lançamentos precisam ter data, Conta Devedora, Conta Credora, Histórico e Valor.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 18:43

Infelizmente nesta parte não posso ajudá-lo, visto que meus trabalhos são computadorizados.

Recomendo que este trabalho seja fisicamente encaminhado a um profissional contábil de sua região

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcos Roberto Chaves

Marcos Roberto Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 18:18

Boa noite a todos, gostaria de fazer este lançamento no livro diario:
Dia 10/04/2008: Devolução de 10 unidades de Bola de Basquete em Couro ao fornecedor Artigos Esportivos Ltda. no valor de 170,00. O valor será amortizado da dívida da empresa comeste fornecedor.
Não esquecer de estornar os impostos incidentes.
Att,
Marcos

Marcos Roberto Chaves

Marcos Roberto Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 18:21

Boa noite Ricardo Cardoso Gimenez, você pode me ajudar a fazer alguns lançamentos no livro diario. Na realidade eu já fiz mas gostaria que pudessem dar uma revisada em todos os lançamentos.
Se possivel eu mandar para seu e-mail.
Aguardo resposta.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 18:54

1) Contabilização da devoução

A contabilização da devolução é simples:

D - Fornecedores
C - Estoques
$ 170,00 (este é o valor contábil; o valor da nota é outra coisa...)

2) Contabilização dos Impostos
O único imposto que entra nisto é o ICMS, porque para os demais impostos, independente do regime tributário da empresa, a base de cálculo seria o faturamento, e devolução nada tem a ver com isto.

Caso sua empresa seja contribuinte do ICMS: (CFOP 5.201 ou 5.202)
D - Fornecedores (PC)
C - ICMS a Recuperar (AC)
$ base de cálculo x alíquota de seu estado


Nota: na sua pergunta não consta se o valor de 170,00 é o valor puro da mercadoria (produto - impostos). Eu estou dando exemplos de como se fosse o valor desse jeito.

Boa noite.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jose Carlos

Jose Carlos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 21:58

Olá, sobre o livro diário. .. apos fazer os lançamentos contábeis eu vou imprimir o livro diário mês a mês, para isso eu devo no final de cada mês faezr o encerramento do exercicio!!? ou devo fazer encerramento do exercicio apenas no final de cada ano, refente a 01/01/2008 a 31/12/2008 ??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 06:57

Bom dia Jose,

Os registros contábeis referentes ao encerramento do exercício só serão elaborados no dia 31 de Dezembro de cada ano.

Ao imprimir o Livro Diário deste mês, constarão o lançamentos referente ao encerramento.

...

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 12:11

Boa tarde gostaria de saber se fosse possivel, qual seria o fundamento legal, ou seja, o artigo a lei, paragrafo etc, que conste que uma empresa enquadrada como ME tem que ter o livro caixa escriturado pois neste caso a legislação da ME dispença da escrituração completa contabil mais a comercial não, pois tenho um cliente que persiste afirmar que não seria obrigatorio a elaboração da contabilidade completa para ME apenas o livro caixa, afinal tem ou não que ser feita a escrituração contabil completa, obrigada fico no aguardo de ajuda, grata

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 15:17

Boa tarde, Maricleide


Inicialmente precisamos atentar que enquanto a área de atuação das determinações do Código Civil são bem mais amplos (regulamento da vida social), todas as matérias legais atinentes ao Direito Tributário enfocam casos mais específicos e determinados (sujeitos ativos e passivos, fatos geradores, arrecadação, etc.), senão regulatórios das determinações da Constituição Federal e/ou do próprio Código Civil, segundo professa Celso Ribeiro Bastos, in Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva, 18ª Edição, página 355:

Não existe hierarquia entre as espécies normativas elencadas no artigo 59 da Constituição Federal. Com exceção das Emendas, todas as demais espécies se situam no mesmo plano.

A lei complementar não é superior à lei ordinária, nem esta é superior à lei delegada, e assim por diante.

O que distingue uma espécie normativa da outra são certos aspectos na elaboração e o campo de atuação de cada uma delas. (grifo meu)

Lei complementar não pode cuidar de matéria de lei ordinária, da mesma forma que lei ordinária não pode tratar de matéria de lei complementar ou de matéria reservada a qualquer outra espécie normativa, sob pena de inconstitucionalidade.

De forma que, se cada uma das espécies tem o seu campo próprio de atuação, não há porque falar em hierarquia. Qualquer contradição entre essas espécies normativas será sempre por invasão de competência de uma pela outra. Se uma espécie invadir o campo de atuação de outra, estará ofendendo diretamente a Constituição. Será inconstitucional. (grifo que não consta no original)

Agora, indo diretamente ao "nosso" assunto:
tenho um cliente que persiste afirmar que não seria obrigatorio a elaboração da contabilidade completa para ME apenas o livro caixa, afinal tem ou não que ser feita a escrituração contabil completa, obrigada fico no aguardo de ajuda, grata

Logo, no intuito de satisfazer sua dúvida, preliminarmente (por conta do ramo do ordenamento jurídico), é necessário considerar as disposições do Código Civil:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Fonte: Lei 10406/2002 (Código Civil)

Nota:
Este diploma legal não diferencia microempresas das outras (nano, médias ou mega empresas), e sim, obriga todas as pessoas jurídicas a manter escrituração contábil regular.

Realmente a Legislação da área tributária (derivada, sucessivamente, da Constituição Federal, do Código Civil e do Código Tributário Nacinal), obriga o contribuinte a escriturar pelo menos o livro caixa, porém, para não entrar em conflito com o Código Civil, faculta a adoção da escrituração contábil completa, conforme podemos visualizar no seguinte conteúdo:
Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:
...
§ 2º As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.
...
Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. (grifos meus)
Fonte: Lei Complementar 123/2006 (Lei tributária que versa sobre o Simples Nacional)

Conclusão
Considerando que a legislação tributária é desprovida da autonomia necessária para contradizer o disposto no Código Civil, prevalece a determinação de promover a escrituração contábil completa, de acordo com a fonte legal supra-citada.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
MARI NELI DOS ANJOS

Mari Neli dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:13

Boa dia!
O software que eu utilizava para emissão do Livro Diário, o fazia na seguinte ordem:

1-Termo de Abertura
2- Diario Geral
3- Balancete de encerramento
4- DRE
5-Balanço Patrimonial
6- termo de encerramento

O programa que utilizo agora traz tds os itens separadamente.
O Diario deve realmente conter tds estes itens?
Devo emitir nesta mesma ordem?

Mto obrigada pela grandiosa ajuda!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 16:57

Fabiano
Boa tarde


No Livro diario, além da assinatura do contador e do representante legal da empresa nos termos é necessaria também assinatura nas demonstrações contabeis que fazem parte do livro.

A inclusao das demonstrações são obrigatorias de acordo com o codigo civil


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

MARI NELI DOS ANJOS

Mari Neli dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 09:41

Boa dia!
O software que eu utilizava para emissão do Livro Diário, o fazia na seguinte ordem:

1-Termo de Abertura
2- Diario Geral
3- Balancete de encerramento
4- DRE
5-Balanço Patrimonial
6- termo de encerramento

O programa que utilizo agora traz tds os itens separadamente.
O Diario deve realmente conter tds estes itens?
Devo emitir nesta mesma ordem?

Mto obrigada pela grandiosa ajuda!


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 21:48

Mari
Boa Noite

Sim, deve conter de acordo com o código civil, DNRC e legislação tributária.

No código civil há previsão ainda da empresa fazer separadamente um livro de balancetes e balanço. (L 10406 - artigo 1185) , mas o melhor é fazer tudo em um só para economizar nas taxas de registros.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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