Marcos
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativoboa tarde a todos,
recebemos uma nota fiscal referente ao mês de ago/14 agora em 2015. A mesma refere-se a reparo, sem incidência de impostos ( icms/ipi _).
Como procedo? Devo escriturar a nota normalmente com data de escrituração 02/01? Isso é legalmente possivel?
desde ja agradeço.