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CONTABILIDADE

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Auditor "capta" cliente para fazer contabilidade,

Alexandre Augusto Martins

Alexandre Augusto Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 18:48

Prezados Colegas,

Gostaria de ler as visão dos colegas sobre o seguinte fato:

Ano passado meu cliente contratou uma auditoria que realizou o trabalho normalmente (por um preço muito em conta), passou o ano prestando muitas consultorias solicitadas pelo cliente e cobrou por isso (adquirindo confiança), e neste inicio de ano o cliente cancelou o contrato comigo (golpe final) e me disse que quem passaria a fazer a contabilidade seria o Auditor que também tem uma empresa de contabilidade, mas não em nome dele e sim da esposa.
Perder esse cliente me trará prejuízos alem da demissão de um funcionário, mas eu acredito que isso é anti ético! qual a opinião dos colegas ? cabe uma denuncia no CRC? o que ganho com isso ?

Um forte abraço a todos.

Alexandre A. Martins
Contador
Dappo Consultoria Contabil
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 11:30

Alexandre Augusto Martins.

Prezados Colegas,
Gostaria de ler as visão dos colegas sobre o seguinte fato:
Ano passado meu cliente contratou uma auditoria que realizou o trabalho normalmente (por um preço muito em conta), passou o ano prestando muitas consultorias solicitadas pelo cliente e cobrou por isso (adquirindo confiança), e neste inicio de ano o cliente cancelou o contrato comigo (golpe final) e me disse que quem passaria a fazer a contabilidade seria o Auditor que também tem uma empresa de contabilidade, mas não em nome dele e sim da esposa.
Perder esse cliente me trará prejuízos alem da demissão de um funcionário, mas eu acredito que isso é anti ético! qual a opinião dos colegas ? cabe uma denuncia no CRC? o que ganho com isso ?
Um forte abraço a todos.

Estimado, vejamos o que diz o nosso código de ética:

...
Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
...

Para o amigo oferecer uma denuncia no conselho, precisa estar convicto se houve infração ao artigo acima, por outro lado, o mundo contábil é ingrato porque em todo o momento sofremos concorrência desleal, existe aquele cliente que é fiel ao seu contador até que a "morte os separe" ( Morte aqui se refere às boas práticas de ambas as partes), por outro lado tenha certeza que perder ou ganhar m cliente, é só parte de um processo que nunca se extinguirá, isso por vários motivos:

1 - alguns (há exceções) aspirantes a empresários contábeis, tendem a cobrar honorários até 3 x menos que a concorrência;
2 - alguns (ha exceções) empresários ou aspirantes a empresários, tendem a buscar preço menor esquecendo-se que quem paga mal acaba pagando duas vezes, já que pagar um honorário ínfimo é sinônimo ter dor de cabeça em algum momento.

Em fim, procure ainda entender as razões pelas quais levou seu cliente a migrar para outro escritório, muitas das vezes sem querer na lida do dia a dia deixamos de dar aquela atenção que nosso cliente sempre espera ou as vezes o simples fato de não responder um e-mail, leva o mesmo cliente a ter percepções equivocadas, reflita...

Seria bom se algum colega com experiências de casos assim pudesse contribuir com o debate!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:10

Bom dia Alexandre.

Complementando o comentário muito bem feito de nosso amigo Claudio eu lhe pergunto:

Você tem contrato de prestação de serviços com este cliente? Se sim existe clausula recisória?

Infelizmente o mercado é cruel e se ele não aviltou os preços fica dificil reclamar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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