
Sérgio Bennertz
Prata DIVISÃO 2Boa tarde Amigos.
Tenho uma empresa do Simples Nacional anexo IV CNAE 4330404 Serviço de pintura de edificios em geral.
Esta empresa em 2014 reteu o INSS s/ os serviços prestados e compensou com o devido da folha, restando ainda um saldo.
Solicitamos a restituição deste saldo.
O Ministerio da Fazenda envio uma intimaçao solicitando o seguinte:
Livro diario e Razão do periodo (art 225§13 D.3048/99), com plano de contas , bem como as demonstrações contabeis, nos termos do art 32-I-II da lei nº 8.212/91, decreto 3048/99 (RPS) as quais foram normatizadas pelo art 47 da IN nº 971/2009 com alterações. (custo por obra).
Tive lendo as leis citadas e outras consultas no forum, pelo que entendi preciso contabilizar o INSS por obra, mas como ficariam estas contabilizações ?
Se possivel detalhar o assunto e dar exemplo de contabilização.
Aguardo.