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Contabilização de INSS anexo IV

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:59

Boa tarde Amigos.

Tenho uma empresa do Simples Nacional anexo IV CNAE 4330404 Serviço de pintura de edificios em geral.
Esta empresa em 2014 reteu o INSS s/ os serviços prestados e compensou com o devido da folha, restando ainda um saldo.
Solicitamos a restituição deste saldo.
O Ministerio da Fazenda envio uma intimaçao solicitando o seguinte:

Livro diario e Razão do periodo (art 225§13 D.3048/99), com plano de contas , bem como as demonstrações contabeis, nos termos do art 32-I-II da lei nº 8.212/91, decreto 3048/99 (RPS) as quais foram normatizadas pelo art 47 da IN nº 971/2009 com alterações. (custo por obra).

Tive lendo as leis citadas e outras consultas no forum, pelo que entendi preciso contabilizar o INSS por obra, mas como ficariam estas contabilizações ?
Se possivel detalhar o assunto e dar exemplo de contabilização.


Aguardo.

RENNAN

Rennan

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:10

Na retenção
D: Cx/Bco/Clientes
C: Receita de serviços
D: INSS a Compensar
C: Cx/Bco/Clientes

Na provisão

D: INSS
C: INSS a Recolher

Na compensação

D: INSS a Recolher
C: INSS a Compensar

Assim fica o saldo a pagar ou a recolher

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:56

Rennan...

Minha duvida é como contabilizar o INSS em conta especifica (custo por obra), pelo que entendi preciso abrir uma conta especifica de INSS por obra e contabilizar tanto as retençoes como os valores dos funcionarios alocados naquela obra. Pois minha empresa tributa tanto no Anexo III como no IV dependendo do serviço prestado, onde devo diferenciar esta tributação.

Continuo no aguardo caso, alguem tenha mais informações.

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