Leandro Augusto Marcolino.
Relembrando os principios
Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Ora, então o que configura:
Ola colegas , preciso do auxilio de todos.
problema:
Um administrador incluiu as faturas do cartão de crédito do proprietário para ser para serem contabilizadas como despesas da empresa.
>>Eu sei que ele agiu de forma incorreta, ele feriu o principio da entidade.
duvida/pergunta:qual a maneira correta do administrador pagar despesas pessoais (do proprietario) através dos recursos da empresa??
Isto nada mais é do que pro-labore disfarçado, é muito comum embora não deveria ocorrer "alguns empresários" insistirem em pagar contas pessoais com os recursos da empresa, está irregular do ponto de vista de todos os aspectos.
Sugiro a leitura deste post, irá jogar por terra toda sua duvida/pergunta
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