Vinicius Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia caros Colegas!
Venho levantar um questão que de muita importância.
De acordo com o item 12 da Resolução CFC 1418/12 de 05/12/2012, nosso respaldo mediante a responsabilidade da administração das empresas pode ser feito mediante a "Carta de responsabilidade da Administração", entretanto, no item 3 da mesma resolução, este limita o uso da mesma apenas as Micro Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Pois então lhes pergunto, como fica nosso respaldo para com as LTDA (limitadas), devo incluir o conteúdo do que trata a "Carta de responsabilidade da Administração" em meu contrato de prestação de serviços ?