
Heleylton Pereira Dias Tolentino
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)bom dia pessoal, estou realmente com duvidas sobre esse assunto e não encontrei informações no fórum que sanassem essas dúvidas, meu escritório é do simples nacional e assim desde o terceiro mês de sua constituição estamos fazendo o pró-labore para os 2 sócios no valor de 1 salario mínimo para cada e recolhendo a previdência normalmente, ao final do ano no encerramento do exercício gerou um lucro, sendo assim minhas dúvidas são:
eu posso fazer a distribuição desse lucro ?
se sim quais contas em quais grupos devo lançar essa distribuição ? por gentileza detalhe se puder.
neste ano que se inicia posso deixar de recolher o pró-labore e optar por distribuição de lucro ? ( é mais compensativo ?)
se caso a opção melhor for a distribuição de lucro quais contas devo lançar e em que data ?
por gentileza me ajudem nessas questões,
grato.