Marcelo Benatti
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Minha duvida é se, juros ou multa s/ financiamentos ou emprestimos bancarios, sao considerados dedutiveis ou indedutiveis ?
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Marcelo Benatti
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Minha duvida é se, juros ou multa s/ financiamentos ou emprestimos bancarios, sao considerados dedutiveis ou indedutiveis ?
Alex Machado
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde meu amigo!
Sempre que você tiver dúvida sobre IR, consulte o RIR 99: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/RIR/Livro2.htm
Aqui está o trecho que trata das despesas financeiras:
Seção IV
utros Resultados Operacionais
Subseção I
Receitas e Despesas Financeiras
Receitas
Art. 373. Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem (Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 17, e Lei n º 8.981, de 1995, art. 76, § 2 º , e Lei n º 9.249, de 1995, art. 11, § 3 º ).
Despesas
Art. 374. Os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas (Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 17, parágrafo único):
I - os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata temporis, nos períodos de apuração a que competirem;
II - os juros de empréstimos contraídos para financiar a aquisição ou construção de bens do ativo permanente, incorridos durante as fases de construção e pré-operacional, podem ser registrados no ativo diferido, para serem amortizados.
Parágrafo único. Não serão dedutíveis na determinação do lucro real, os juros, pagos ou creditados a empresas controladas ou coligadas, domiciliadas no exterior, relativos a empréstimos contraídos, quando, no balanço da coligada ou controlada, constar a existência de lucros não disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil (Lei n º 9.532, de 1997, art. 1 º , § 3 º ).
Espero ter ajudado. Se você encontrar algo diferente, post aqui para eu tomar ciência .
Abraço!!
Marcelo Benatti
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioObrigado Alex.
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