Boa Tarde,
Pessoal será que alguém pode me tirar uma duvida, sou estudante de
Contabilidade e estou no meu ultimo ano, e minha irmã tem uma empresa que era optante pelo
MEI, só que agora passará a ser do
Simples Nacional, minha duvida é eu posso cuidar da empresa para ela, como por exemplo, fazer a tributação de notas, o fechamento da folha e a entrega das declarações acessórias da empresa, mesmo não sendo uma profissional ainda e não tendo registro?
Bom dia,
As responsabilidades por cuidar da contabilidade e afins de uma entidade, seja ela: MEI/EI/
EIRELI/SA/LTDA/ASFL... é sempre de um profissional legalmente habilitado, ainda que tal "profissional" tenha colado grau e obtido a titularidade de Bacharel, mas se não obter um documento chamado CRC, está impossibilitado(a) de exercer a profissão contábil.
Vejamos o que diz a resolução do CFC:
RESOLUÇÃO CFC Nº 560 de 28 de outubro de 1983
Capitulo I - DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DOS CONTABILISTAS
Art. l º O exercício das atividades compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de ciência Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvas as atribuições privativas dos contadores.
Ora, mediante ao exposto, indubitavelmente você não pode assumir tal responsabilidade.
Bons estudos!