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IR - Depósito judicial

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 09:14

Estou com uma dúvida sobre onde colocar na declaração o rendimento de uma decisão judicial trabalhista, no valor de 140.000,00 com IRRF de 31.000,00 e despesa de advogado no valor de 28.000,00. Coloco o valor que tá no comprovante emitido pela caixa, ou seja, o valor BRUTO ou posso deduzir do valor pago aos advogados?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 14:35

Boa tarde, Fabiano

Na declaração você coloca o valor bruto (140), na relação de doações e pagamentos efetuados você identifica seu advogado - precisa do CPF dele; o próprio sistema deduzirá os honorários advocatícios do valor bruto da sentença.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 08:39

Serão deduzidos os honorários advocatícios desde que estes requisitos sejam obedecidos:

a) Declaração completa (que será a melhor a ser preenchida, por conta do teto dos descontos que há no modelo simplificado)

b) Código do pagamento: 61

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 22:23

Boa noite,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 407 que:

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 56, parágrafo único)
(eu grifei)

Cabe lembrar que a despeito de não ser as despesas com os honorários advocaticíos deduzidas da base de cálculo do imposto - por já terem sido diminuidas dos rendimentos - a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Nota
Nem todos os rendimentos decorrentes de decisão judicial sobre verbas trabalhistas são rendimentos tributáveis. Há que se ter em mãos o processo para informá-los acertadamente nas fichas correspondentes.

...

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