Bruno Henrique Mattos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Temos como cliente uma empresa de Construção Civil e, ao fazer a contabilização mensal, me deparei com uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica em nome do engenheiro responsável, paga através da conta bancária da empresa. Pesquisei sobre a tal ART nos sites do CREA por todo o Brasil e ao que me consta a responsabilidade de pagamento é mesmo da empresa contratada. Minha dúvida é se devo ou não contabilizar tal documento, visto que contraria o Princípio da Entidade. O profissional em questão é um dos sócios da empresa e o serviço está sendo prestado para órgão público, no caso uma prefeitura.
Muito obrigado!
Bruno Henrique Mattos.