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Dedução do valor da nota fiscal - Funrural

RODRIGO DA SILVA COELHO

Rodrigo da Silva Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:06

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida em relação a emissão de nota fiscal, especificamente em relação ao Funrural.

Quando há a incidência do Funrural, o mesmo deve ser apenas destacado no documento fiscal e não precisa ser deduzido do valor total da nota? Estou perguntando isso por que já li alguns especialistas orientando para descontar, e outros dizendo que não. Eu apenas informo na nota fiscal do remetente, porém não faço o desconto no valor total da nota.

Gostaria de saber se alguém tem conhecimento da base legal para isso, ou se o fato de descontar ou não do valor total da nota fiscal é apenas contábil, e pode diferenciar conforme a forma de escrituração de cada contribuinte.

Obrigado.

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