
Rodrigo da Silva Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Estou com uma dúvida em relação a emissão de nota fiscal, especificamente em relação ao Funrural.
Quando há a incidência do Funrural, o mesmo deve ser apenas destacado no documento fiscal e não precisa ser deduzido do valor total da nota? Estou perguntando isso por que já li alguns especialistas orientando para descontar, e outros dizendo que não. Eu apenas informo na nota fiscal do remetente, porém não faço o desconto no valor total da nota.
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento da base legal para isso, ou se o fato de descontar ou não do valor total da nota fiscal é apenas contábil, e pode diferenciar conforme a forma de escrituração de cada contribuinte.
Obrigado.