Aline Mara Peixoto de Souza
Iniciante DIVISÃO 2Boa Tarde!
Gostaria de saber se o contador possui algum impedimento para assinar balanço na administração pública e privada concomitantemente.
Obrigada.
respostas 1
acessos 1.281
Aline Mara Peixoto de Souza
Iniciante DIVISÃO 2Boa Tarde!
Gostaria de saber se o contador possui algum impedimento para assinar balanço na administração pública e privada concomitantemente.
Obrigada.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Aline Mara Peixoto de Souza
É relativo, se ele obtiver a responsabilidade das situações ele é "obrigado" a assinar. Caso não tenha responsabilidade ou registro que comprove isso não existe obrigatoriedade.
Em 28 de outubro de 1983, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 560/83, detalhou ainda mais as prerrogativas estabelecidas no Decreto-lei.
"(...) não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras. São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art. 3º, itens de 1 a 6, 8, de 19 a 26, 29, 30, de 32 a 36 e de 42 a 45 da Resolução CFC nº 560/83."
São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art. 3º, itens de 1 a 6, 8, de 19 a 26, 29, 30, de 32 a 36 e de 42 a 45 da Resolução CFC nº 560/83.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade