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Pagamento de Comissão de PJ em conta de PF

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:27

Boa tarde, Daiane C. F. Bombenga


Posso efetuar deposito referente pagamento de NFS de Comissão em conta de Pessoa Física? Alguém tem embasamento legal?
Embora nosso colega Anderson tenha tentado esclarecer sua dúvida com um link genérico, aproveito esta oportunidade para deixar uma opinião pessoal.

De modo geral, pela legislação competente (IRRF - RIR/99 - Art. 651 - e CSRF - Lei 10.833/2003 - Art. 30) haverá certas retenções de acordo com a natureza dos serviços prestados de uma PJ para outra PJ.

As normas legais não dizem, explicitamente, que o pagamento deve ser efetuado em conta exclusiva (e em nome do beneficiário), pois a tributação é pelo regime de competência ou caixa (o que ocorrer primeiro, para o IRRF) e regime de caixa para as CSRF, todavia, por prudência e atenção ao próximo parágrafo, é aconselhável fazer pagamento em espécie ou por transferência bancária exclusivamente em nome da empresa, obviamente mediante entrega de nota fiscal.

Enfim, de acordo com o Art. 674 do RIR/199, sendo o documento fiscal de uma empresa e a conta para recebimento adversa - vide o § 2º deste mesmo artigo -, há o risco implícito da alíquota de retenção ser majorada para 35%, com ônus exclusivo para o contratante e sem direito de compensação pelo prestador de serviços, se pelo fisco o fato for classificado como "Pagamento a Beneficiário não Identificado".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:02

Olá Daiane.

Como bem frisado pelo colega Ricardo por prudencia é bom evitar este tipo de procedimento.

Quando abri um empresa de informática eu vendia muitas peças a Órgaõs Publicos. Como não tinha conta de PJ era uma luta, até que descobri o recurso de deposito em conta denominado Ordem de pagamento.

Você faz um deposito nesta modalidade e em nome do cliente. Ele vai com o contrato Social dele e retira. Geralmente eles me pagavam no Itau.

Tem o "conta de pagamentos" do BB , mas esse eu nao sei explicar bem.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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