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Como escriturar despesas da empresa na c/c particular sócio?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:19

Boa tarde a todos os colegas! Agradeço desde já a orientação...

A empresa - pagou despesas da empresa - na c/c do Sócio..... Como escriturar isso ? (Ou não escriturar?)

Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 07:56

Carina Dias

Boa tarde a todos os colegas! Agradeço desde já a orientação...
A empresa - pagou despesas da empresa - na c/c do Sócio..... Como escriturar isso ? (Ou não escriturar?)
Abs!

"Isso não se escritura"

A pratica de alguns empresários em pagar as despesas da empresa na conta pessoal ou pagar despesas pessoais na conta da empresa, é um procedimento errôneo, pois fere ao principio da entidade onde:

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Logo, com resolver o problema?

Quando ocorre esse tipo de operação é porque está havendo uma despesa maior do que a receita, ou pela não emissão de nota fiscal capaz de cobrir o desembolso ou a empresa está operando com prejuízo na operação, uma sugestão paliativa para esse caso é firmar entre o sócio e a empresa um contrato de mutuo, todavia tal operação deverá ter lastro e por conseguinte informar na DIPF do sócio.

clique aqui para ler sobre o contrato de mutuo e como contabilizar. aproveito o ensejo e lhe informo que procure pesquisar no banco de dados do fórum, pois temos muita literatura contábil capaz de satisfazer pelo menos 90% das duvidas de consulente dessa área.

Bons estudos!

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edson caloni

Edson Caloni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 08:31

Carina Dias,
a resposta acima do nosso colega está correta porém vez ou outra (principalmente em micro e pequena empresa) pode acontecer de não ter recurso financeiro naquele momento para determinado pagamento, já me deparei com esse tipo de caso algumas poucas vezes.
Resolvi da seguinte forma, contabilizei o pagamento como empréstimo tomado do sócio e qdo a empresa teve recurso em caixa ou banco ela pagou esse empréstimo .
PAGAMENTO DA DESPESA
D- despesa ou obrigação
C- Empréstimo tomado do sócio A - LP

PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO
D - Empréstimo tomado do sócio A - LP
C- Banco ou caixa

Como explanou nosso colega acima esse tipo de caso deve ser esporádico pois se não for é preciso tomar muito cuidado com a pessoa fisica junto a RFB.

Espero ter ajudado.

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