x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 3.420

Contabilização ICMS ST no Simples Nacional

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 17:58

Boa tarde.

Como uma empresa SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA optante pelo Simples Nacional deve proceder com a contabilização do ICMS ST?

Venho fazendo da seguinte maneira:

Ex.:

Venda - 1.000,00
ST ICMS - 50,00
TOTAL DA NOTA - 1.050,00

D - Clientes
C - Venda de Mercadoria = 1.050,00

D - ICMS ST (Redução da Receita Bruta)
C - ICMS ST a recolher.

No final do período o valor da Receita Líquida vai ficar de R$ 1.000,00, sendo R$ 50,00 o valor do ICMS ST.
Porém, li em algum lugar que "o imposto cobrado na nota fiscal na hora da venda, onde o vendedor figura como mero depositário não pode ser considerado Receita Bruta".
Assim sendo, o lançamento correto seria:


D - Clientes - 1.050,00
C - Venda de Mercadoria - 1.000,00
C - ICMS ST a recolher - 50,00

Ou seja, neste caso seria lançado direto o valor a recolher no Passivo Circulante. Sem ser considerado Receita Bruta e reduzido através da conta (-) ICMS ST. No final das contas os valores serão os mesmos, porém será que há algum problema em fazer dessa forma?






---------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade