Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Como uma empresa SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA optante pelo Simples Nacional deve proceder com a contabilização do ICMS ST?
Venho fazendo da seguinte maneira:
Ex.:
Venda - 1.000,00
ST ICMS - 50,00
TOTAL DA NOTA - 1.050,00
D - Clientes
C - Venda de Mercadoria = 1.050,00
D - ICMS ST (Redução da Receita Bruta)
C - ICMS ST a recolher.
No final do período o valor da Receita Líquida vai ficar de R$ 1.000,00, sendo R$ 50,00 o valor do ICMS ST.
Porém, li em algum lugar que "o imposto cobrado na nota fiscal na hora da venda, onde o vendedor figura como mero depositário não pode ser considerado Receita Bruta".
Assim sendo, o lançamento correto seria:
D - Clientes - 1.050,00
C - Venda de Mercadoria - 1.000,00
C - ICMS ST a recolher - 50,00
Ou seja, neste caso seria lançado direto o valor a recolher no Passivo Circulante. Sem ser considerado Receita Bruta e reduzido através da conta (-) ICMS ST. No final das contas os valores serão os mesmos, porém será que há algum problema em fazer dessa forma?
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)