Michele Ferreira dos Santos, bom dia!!!
Promove o RIR art. 299 do RIR/99
Despesas e Custos Dedutíveis:
• São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora;
• São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa;
• As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa;
• Assim, despesa operacional dedutível é toda aquela que é necessária, normal ou usual.
Basicamente, são três os requisitos que habilitam um determinado gasto a ser considerado como despesa operacional dedutível:
1. É necessário que o gasto seja incorrido, ou seja, é indispensável que a empresa já tenha usufruído dos bens e serviços adquiridos;
2. O gasto deve ser necessário para a manutenção da atividade da empresa e, além disso, deve ser normal e usual ou relacionado com a atividade explorada;
3. O gasto deve ser adequadamente comprovado.
Face ao exposto, promova um reunião com seu contador e verifique a omissão de alguns lançamentos, certamente ele terá uma justificativa plausível para te informar.
Bons estudos!