x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 13

acessos 36.199

Seguro de Empresa

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 17:39

Boa tarde, Charlene

Por favor, seja mais específica. A contabilização dos prêmios de seguros está em atraso, houve um sinistro e a empresa já foi indenizada?

A empresa está contratando o seguro agora? Em caso positivo, por que já pensa em indenização?

Saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 17:43

Sim, a empresa foi indenizada, houve pane eletrica.
Mas, sempre foi lançado como despesa, mas andei pesquisando e vi que o Seguro não é despesa.
Por isso, gostaria de saber ao certo, como contabilizar a Aquisição, as parcelas e a Indenização.

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 18:11

Charlene:

Sim, o seguro é uma despesa; a diferença é que o prêmio de seguro é uma despesa paga antecipadamente. Ocorre que contabilmente apropriamos as despesas proporcionalmente ao transcurso do período.

Exemplo prático: (nota: neste exemplo prático estou deixando de mencionar os lançamentos nas contas extra-patrimoniais)

Uma empresa contrata seguro patrimonial de 1 ano (02/01/2008 a 01/01/2009 - 366 dias). Prêmio de Seguro: 1.200,00 divididos em 4 parcelas de 300,00

a) Contabilização do reconhecimento da contratação do seguro patrimonial:
D - Prêmios de Seguros a Apropriar (AC)
C - Prêmios de Seguros a Pagar (PC)
$ 1.200,00

b) Contabilização do pagamento da primeira parcela:
D - Prêmios de Seguros a Pagar
C - Caixa ou Bancos
$ 300,00

c) Lançamento da despesa com o seguro (geralmente no último dia do mês - o mês deste exemplo é Janeiro - 31 dias):
D - Prêmios de Seguros (CR)
C - Prêmios de Seguros a Apropriar (AC)
$ 101,64 (1.200,00 : 366 x 31)

Nos meses seguintes, o pagamento de cada parcela será igual ao exemplo "b", até a última, e mensalmente você irá reconhecendo as despesas proporcionalmente aos dias do mês percorrido.

Quanto ao sinistro, observe que inicialmente será necessário dar baixa no ativo imobilizado dos bens perdidos, após depreciá-los. A indenização é contabilizada da seguinte maneira:

D - Caixa ou bancos
C - Indenizações de Seguros (Contas de resultado, no grupo de receitas não operacionais)

Pronto.

Obs: as contas e valores são hipotéticos; caso este exemplo prático seja adotado, o plano de contas da empresa deve ser respeitado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 10:47

Bom dia, André

De todas as empresas que cuido, independente do regime de tributação, sempre separo o operacional do não operacional. O recebimento de uma indenização de seguros sempre será não operacional; os prêmios pagos à época da contratação e válidos por 1 ano, sempre serão despesas pagas antecipadamente.

O trabalho é o mesmo...

Por exemplo, no ano passado uma empresa era EPP (Simples Nacional) e este ano entrou no Lucro Real Trimestral. A contabilidade já estava preparada e a transição do regime tributário foi apenas uma questão burocrática. Suponho que minha decisão foi acertada

A única diferença consta nos seguros pagos mensalmente, porque desta maneira a despesa não está sendo paga antecipadamente. Conhei um seguro de veículos que era assim: você contratava por 1 ano e pagava todo mês um prêmio.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 11:10

Ricardo,

É uma boa dica e pode ser prático para quem tem uma grande carteira de clientes.

Geralmente, empresas tributadas pelo Lucro Presumido adotam o regime de Caixa nas receitas e impostos (PIS/COFINS) e inclusive nas despesas.
Apropriações mensais e provisionamentos não conbinam neste caso...

AMS
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 12:27

Boa tarde, André

Agora sim, compreendi suas colocações após deparar com a expressão "regime de caixa".

Para quem só faz o livro caixa, sim, apropriações e provisões não se aplicam a isto.

No entanto, sabemos que quando as empresas tributadas pelo lucro presumido adotam a escrituração contábil, geralmente os lucros a distribuir são plenamente melhor equacionados (e geralmente maiores)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 16:02

Olá prezados Senhores,

Recentemente meu cliente contratou Seguro de Veículo com vigência de 12 meses, parcelado em 4 vezes e analisando a Apólice verifiquei que o valor total da mesma é composto por:

Custo Total do Prêmio ___________ R$ 1.112.63
Custo da Apólice________________ R$ 100,00
IOF__________________________ R$ 89,49

Total da Apólice________________ R$ 1.302,12

Minha dúvida é o seguinte:

O valor a ser registrado na rubrica SEGUROS A APROPRIAR devo considerar o "Total da Apólice" ou o "Custo Total do Prêmio" ?

Quanto ao valor de apropriação da despesa mensal devo efetuar de forma segregada: Despesa com Seguro (Custo Total do Prêmio), Custo da Apólice e IOF ?

IVSON MENDES

Ivson Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:38

Boa tarde pessoal, tenho uma duvida, em relação a tributação de uma empresa que está prestes a "nascer", é uma seguradora de veiculos. porem queria saber se pode ser em forma de Associação privada, ou só LTDA? E quais os percentuais e impostos a serem recolhidos.
Se será sob forma de Lucro Real ou Lucro Presumido? ?

Agradeço desde já pela atenção.

Abração a todos!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.