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CONTABILIDADE

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contabilização de consignados.

Rubiane Severo Moraes

Rubiane Severo Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 18:00

BOA TARDE

tenho uma situação que esta me gerando duvida.

OPERAÇÃO DE REMESSA CONSIGNADA

Empresa envia mercadoria
CFOP 5917 remessa consignada

quando envia esta mercadoria faz saída do meu estoque, contabilizo em:

D - ESTOQUE EM PODER DE TERCEIROS (AC) - 1.000,00
C - ESTOQUE MERCADORIA (AC) - 1.000,00

Pois tenho o direito sobre esta mercadoria e não fará parte do meu resultado, neste momento.

Venda 500,00 parcial, esta situação vai afetar meu resultado, então fazer:

Retorno desta operação

D - ESTOQUE MERCADORIA (AC) - 500,00 Retorno simbólico para fechar a operação fiscal/contábil
C - ESTOQUE PODER TERCEIROS (AC) 500,00

D - CLIENTE (AC) - 500,00
C - RECEITA (RESULTADO) - 500,00

não usaria contas de compensação, pois esta mercadoria não encontra-se mais no meu estoque, mais faz parte dos meus bens e direitos, sendo assim tenho que contabiliza-lá como ativo.

alguém teria uma posição a respeito, para me ajudar?


Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 12:07

Rubiane Severo Moraes

Assim, sem a pretensão de esgotar o assunto e considerando-se que na transação não ocorre uma modificação patrimonial, entendo que as referidas operações poderão ser contabilizadas da  seguinte forma:

POR OCASIÃO DA REMESSA
A - NA EMPRESA CONSIGNANTE - (Remetente)            
            D - ICMS a Recuperar de Mercadorias em Consignação (AC)            
            C - ICMS a Recolher (PC)

B - NA EMPRESA CONSIGNATÁRIA - (Recebedora)            
            D - ICMS a Recuperar (AC)             
            C - ICMS nas Consignações Mercantis (PC)

PELA VENDA DAS MERCADORIAS CONSIGNADAS
A - NA EMPRESA CONSIGNANTE               
            Pela apropriação da Receita               
            D - Caixa/Bancos ou Clientes (AC)               
            C - Vendas de Mercadorias (CR)
            Pela apropriação do Custo das Mercadorias Vendidas               
            D - Custo das Mercadorias Vendidas (CR)               
            C - Estoques (AC)
            Pela apropriação do ICMS s/vendas               
            D - ICMS s/vendas (CR)               
            C - ICMS a Recuperar de Mercadorias em Consignação (AC)
             Pela apropriação do PIS s/faturamento               
            D - PIS s/vendas (CR)               
            C - PIS a Recolher (PC)
             Pela apropriação da COFINS s/faturamento               
            D - COFINS s/vendas (CR)                
            C - COFINS a Recolher (PC)                
        
    B - NA EMPRESA CONSIGNATÁRIA              
            Pelo registro da compra              
            D - Estoques (AC)              
            D - ICMS nas consignações Mercantis (PC)              
            C - Caixa/Bancos ou Fornecedores
             Pelo registro da Venda              
            D - Caixa/Bancos ou Clientes (AC)
            C - Venda de Mercadorias (CR)
             Pela apropriação do custo das mercadorias vendidas
            D - Custo das Mercadorias Vendidas (CR)
            C - Estoques (AC)
            Pela apropriação do ICMS incidente sobre as vendas
            D - ICMS s/vendas (CR)
            C - ICMS a recolher (PC)
             Pela apropriação do PIS s/faturamento
            D - PIS s/vendas (CR)
            C - PIS a Recolher (CR)
             Pela apropriação da COFINS s/faturamento
            D - COFINS s/vendas (CR)
            C -  COFINS a recolher (PC) 

DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS PELA CONSIGNATÁRIA 
A - NA EMPRESA CONSIGNANTE
D - ICMS a Recuperar (AC)
C - ICMS nas Consignações Mercantis (AC)

B - NA EMPRESA CONSIGNATÁRIA
D - ICMS nas Consignações Mercantis (PC)
C - ICMS a Recolher (PC)

Fund. legais: Lei nº 6.404/1976, NBC T. 2.5

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