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CONTABILIDADE

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Renata dos santos

Renata dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:12

Bom dia! alguém poderia me explicar a seguinte dúvida... A Empresa matriz que possui filial pode recolher os impostos das filiais com o CNPJ da MATRIZ? ou pode recolher, porem com o CNPJ separado? as compensações dos impostos PIS/COFINS/CSLL e IRPJ podem ser creditadas também na matriz?

"Uns falam bonito, outros são sinceros..."
Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:56

Oi Renata, boa tarde.

Os impostos e as declarações acessórias são centralizados na matriz, portanto, você fará um só recolhimento com o CNPJ da matriz. (Exceto no caso do ICMS; nesse caso, cada unidade recolhe o seu. )

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:03

Renata dos Santos

Não. Cada CNPJ possui sua obrigação financeira própria, ou seja, a matriz tem suas obrigações e a filial as suas, onde são distintas. Não podendo uma arcar pela outra.
Única coisa que as duas fazem em conjunto é o mesmo plano de contas contábil onde no final do exercício servirá para a consolidação das duas empresas.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:23

Exato.
Peço desculpas me confundi com o tópico nas abas aqui. Eu me referia a grupo econômico em outra resposta e acabei me "embrulhando" com o assunto. Peço que desconsiderem a resposta.

E a resposta que nossa colega citou segue: Artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , RFB.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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