Mara Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaPessoal,
O art. 193 da Lei 6.404 estabelece que será constituída a Reserva Legal antes DE QUALQUER OUTRA DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
Sendo o Juros sobre capital próprio uma destinação do resultado, entendo que este não poderia ser deduzido do lucro líquido antes da constituição da reserva legal, nos termos da Lei das S/A.
Alguém tem alguma experiência ou opinião sobre esta consideração? Concordam?
Muito grata!