Josiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Boa tarde,
O pai do meu filho e eu nos separamos em junho de 2014 e assinamos o acordo de divórcio em 07/11/14. O acordo foi em 16,5% dos rendimentos líquidos incidindo em férias e décimo terceiro. Ocorre que a empresa só foi oficiada em janeiro, porém ele estava comprometido a fazer os depósitos até que isso acontecesse.
O valor referente ao décimo ele simplesmente não pagou até hoje, e agora veio me dizer que irá pagar 1/12 avos pelo fato de termos assinado somente em novembro. Minha dúvida é: isso está mesmo correto.? Entendi que o meu filho teria direito a 16,50% de tudo que o pai recebesse e que estivessem incluídos no acordo...
Gostaria de saber como é feito de fato esse desconto pela contabilidade.
Grata