Vinicius Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde prezados colegas!
Venho hoje trazer uma questão que preciso resolver o quanto antes.
Tenho um cliente do Lucro Presumido que não tinha escrituração contábil até 01/01/2014, como em 2015 terei de entregar o SPED contábil da empresa, providenciei a escrituração do período de 2014 até ai tudo tranquilo, nenhuma novidade, porém, meu cliente me solicitou um documento que comprove sua renda (Pessoa Física) durante o ano de 2014 é ai que começam os problemas.
Meu cliente retirou durante o período de 2014 os seguintes valores:
Retiradas: R$ 104.382,11
Pro-labore: R$ 28.800,00
Total: R$ 133.182,11
Média mensal: R$ 11.098,50
O mesmo precisa apresentar ao banco um documento que comprove essa renda, entretanto o valor que ele "PODERIA" ter distribuído de acordo com o critério de presunção (presunção de 32% sobre o faturamento menos impostos) não atinge a rende que ele precisa comprovar .
Pensei então em utilizar o resultado de sua escrituração contábil, porém ao encerrar o balanço em 31/12/2014 o saldo de lucros a distribuir não atingiu o montante equivalente as suas retiradas por dois motivos:
1º O Balanço de Abertura que apurei apresenta um Prejuízo de R$ 36.747,69.
2º Meu cliente fez a venda de um veículo em nome da P.J e usou parte do dinheiro recebido para comprar um veículo em seu nome de P.F (esse montante ainda não foi incluído nas retiradas mencionadas acima.
Levando em consideração esses dois fatos, o resultado positivo do período R$ 104.280,61, será reduzido a um valor que impossibilitará também o lançamento de "distribuição" para ele...
Por gentileza alguém me de uma LUZ ...