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Recebimento sem comprovação de documento

Claudia Irene Alday Ahumada

Claudia Irene Alday Ahumada

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 16:54

Boa tarde Senhores.

Surgiu um questionamento na empresa onde trabalho referente a recebimento de valor sem emissão de documento fiscal.
O problema é que médico prestou um serviço para a empresa e o valor a ser recebido será de R$ 30.000,00, da qual entrará na conta corrente esse valor. Perguntaram se é obrigatório a emissão de nota.
Eu informei que não se pode receber um valor e ainda mais alto sem documento, pois como comprovar a origem desse valor.
Alguém sabe se existe outra maneira de como tratar de valores que são recebidos sem emissão de comprovantes?

Aguardo,

Att.,


Claudia

Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:09

Olá Cláudia,

Se a transação for entre pessoas jurídicas, existe a obrigação de um documento fiscal para atender à legalidade da situação, ou no mínimo, um contrato de prestação de serviços. Agora se o médico prestou um serviço independente, como autônomo, a empresa tomadora do serviço deve emitir um RPA com os devidos descontos (IR, INSS, ISS) e comprobatório para a saída do caixa.

Por favor, se alguém tiver outra alternativa, vamos ajudar e somar conhecimento.



att.,

Flávio

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