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Contabilização Baixa ICMS CIAP

Maria Paiva

Maria Paiva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 12:21

Ola.....Tenho em meu ativo um saldo de ICMS CIAP que não será utilizado pelo fato de já ter passado os 48 meses, e devido a regra de utilização sobre o percentual de saidas tributadas. Para baixar este saldo o correto é lançar em despesa tributária (conta de resultado) ou devo retornar ao meu imobilizado??? neste caso como fica a depreciação deste saldo???

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 16:32

Por favor, gostaria de saber qual o procedimento correto para regularizar uma situação de não aproveitamento do credito do CIAP.
Um cliente comprou um bem em 06/2006 pela logica ele poderia se aproveitar de 1/48 avos por mes de credito de ICMS, totalizando em 48 meses de credito, porém tiveram alguns meses que não foi emitida a NF de credito de ICMS referente ao CIAP, quando totalizou 48 meses o programa que eu trabalho automaticamente parou de calcular o credito do CIAP, então gerou uma duvida. Como eu faço para dar baixa nos meses que não houve credito de ICMS, devo então incorpora-lo ao valor do bem? Se sim, como eu faço com a depreciação, pois nos meses anteriores a base para depreciação era sem o valor do credito?

Atenciosamente,
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 18:29

Olá Yone,

não entendi bem sua questão, mas você estaria utilizando o crédito de ICMS através de nota fiscal, ou seja, comercializando-o?
Porque, se você não aproveitou o crédito em um certo período, desde que não ultrapasse a prescrição do prazo, poderá adicioná-lo como crédito extemporâneo em um período posterior, para que a situação seja acertada.



Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:00

Olá, boa tarde
Vou creditar de ICMS da aquisição de imobilizado, para tanto tenho que manter o CIAP, e ir lançando o valor do crédito. A nota fiscal tem que ser feita dentro do mês ou posso emiti-la no mês seguinte, isto pelo fato de nao ter feito o fechamento do mes ainda. E a empresa emite nf-e, ai nao tem como voltar a data.
Aguardo

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 00:42

João, seja bem vindo ao fórum.

Bem, você só terá direito ao crédito na entrada da nota fiscal. Anteriormente à emissão, inexiste tal crédito e, principalmente, o fato gerador do mesmo.

Portanto, lance os créditos somente a partir da data da emissão da nota fiscal.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:24

Galera me ajudem ae, tenho um bem lançado no mês 06/2011 no valor de R$13200,00 durante 4 meses tive um crédito de R$275,00. Porém no mês 11/2011 dei saida no bem. Como qual é o correto? O utilizar o crédito ainda no mes 11/2011 pois tem movimentação de saidas ou no mÊs 11/2011 ele ja tem que parar de usar o crédito e não calcular mais nada?

Quem me responder se tiver um link da legislação seria ótimo, Abraço!

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:37

Filipe Silva Santos,

o ICMS do bem, no CIAP, é feito proporcionalmente de forma mensal (48 avos). Você pode calcular o ICMS proporcional do mês em que foi vendido, fazendo o cálculo diário até a data anterior à venda, sendo, também proporcional.

Então, você pode se creditar até a data anterior à venda, pois o bem ainda pertencia à sua empresa.

Att.
Ricardo.

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Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:47

Ricardo A. Borges Teotonio

Veja se seria isso no exemplo que eu dei eu tinha um crédito de 245,00 MES se o bem foi dado baixa no dia 15/11/2011 eu teria que pegar 245,00 / 30 * 15 = 122,50 esse que deveria ser meu crédito no mes 11/2011 e apartir do mes 12/2011 não iria mais calcular seria isso?

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:50

Na verdade o crédito seria até o dia 14, pois no dia 15 ocorreu a venda, e o bem já não pertence mais à sua empresa.

Seria isto, então, ok..

Att.
Ricardo.

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Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 23:03

Filipe Silva Santos,

não hesito em lhe dizer que este fórum é mais rico que qualquer boletim informativo existente. Pois, aqui, você coleta informações gratuitamente de profissionais que têm boas experiências para compartilhar.

Abraços...
Ricardo.

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