x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 16

acessos 20.113

Contabilização Baixa ICMS CIAP

Maria Paiva

Maria Paiva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 12:21

Ola.....Tenho em meu ativo um saldo de ICMS CIAP que não será utilizado pelo fato de já ter passado os 48 meses, e devido a regra de utilização sobre o percentual de saidas tributadas. Para baixar este saldo o correto é lançar em despesa tributária (conta de resultado) ou devo retornar ao meu imobilizado??? neste caso como fica a depreciação deste saldo???

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 16:32

Por favor, gostaria de saber qual o procedimento correto para regularizar uma situação de não aproveitamento do credito do CIAP.
Um cliente comprou um bem em 06/2006 pela logica ele poderia se aproveitar de 1/48 avos por mes de credito de ICMS, totalizando em 48 meses de credito, porém tiveram alguns meses que não foi emitida a NF de credito de ICMS referente ao CIAP, quando totalizou 48 meses o programa que eu trabalho automaticamente parou de calcular o credito do CIAP, então gerou uma duvida. Como eu faço para dar baixa nos meses que não houve credito de ICMS, devo então incorpora-lo ao valor do bem? Se sim, como eu faço com a depreciação, pois nos meses anteriores a base para depreciação era sem o valor do credito?

Atenciosamente,
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 18:29

Olá Yone,

não entendi bem sua questão, mas você estaria utilizando o crédito de ICMS através de nota fiscal, ou seja, comercializando-o?
Porque, se você não aproveitou o crédito em um certo período, desde que não ultrapasse a prescrição do prazo, poderá adicioná-lo como crédito extemporâneo em um período posterior, para que a situação seja acertada.



Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:00

Olá, boa tarde
Vou creditar de ICMS da aquisição de imobilizado, para tanto tenho que manter o CIAP, e ir lançando o valor do crédito. A nota fiscal tem que ser feita dentro do mês ou posso emiti-la no mês seguinte, isto pelo fato de nao ter feito o fechamento do mes ainda. E a empresa emite nf-e, ai nao tem como voltar a data.
Aguardo

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 00:42

João, seja bem vindo ao fórum.

Bem, você só terá direito ao crédito na entrada da nota fiscal. Anteriormente à emissão, inexiste tal crédito e, principalmente, o fato gerador do mesmo.

Portanto, lance os créditos somente a partir da data da emissão da nota fiscal.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:24

Galera me ajudem ae, tenho um bem lançado no mês 06/2011 no valor de R$13200,00 durante 4 meses tive um crédito de R$275,00. Porém no mês 11/2011 dei saida no bem. Como qual é o correto? O utilizar o crédito ainda no mes 11/2011 pois tem movimentação de saidas ou no mÊs 11/2011 ele ja tem que parar de usar o crédito e não calcular mais nada?

Quem me responder se tiver um link da legislação seria ótimo, Abraço!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:37

Filipe Silva Santos,

o ICMS do bem, no CIAP, é feito proporcionalmente de forma mensal (48 avos). Você pode calcular o ICMS proporcional do mês em que foi vendido, fazendo o cálculo diário até a data anterior à venda, sendo, também proporcional.

Então, você pode se creditar até a data anterior à venda, pois o bem ainda pertencia à sua empresa.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:47

Ricardo A. Borges Teotonio

Veja se seria isso no exemplo que eu dei eu tinha um crédito de 245,00 MES se o bem foi dado baixa no dia 15/11/2011 eu teria que pegar 245,00 / 30 * 15 = 122,50 esse que deveria ser meu crédito no mes 11/2011 e apartir do mes 12/2011 não iria mais calcular seria isso?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:50

Na verdade o crédito seria até o dia 14, pois no dia 15 ocorreu a venda, e o bem já não pertence mais à sua empresa.

Seria isto, então, ok..

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 23:03

Filipe Silva Santos,

não hesito em lhe dizer que este fórum é mais rico que qualquer boletim informativo existente. Pois, aqui, você coleta informações gratuitamente de profissionais que têm boas experiências para compartilhar.

Abraços...
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 23:07

Com certeza...gostei muito mesmo.

Mesmo tendo apenas 21 anos trabalho no ramo então tenho que saber muita coisa.

Logo logo teremos que debater o sagrado EFD pis/cofins

grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.