Luiz Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)estou com uma duvida
estou precisando fazer lançamentos contabeis de empresas comerciais que são contribuintes substituidos , mas q por muitos fornecedores nao recolherem a Subst tributária, meus clientes foram obrigados a recolher por força do regulamento do icms/rj.
ocorre que estou na duvida, onde essa conta de icms st nas entradas fica no plano de contas.
estava lendo uma orientaçao da receita sobre a conta - ICMS em DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA, e li uma orientação da receita que diz
"Contas que registram o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes da conta Receita da Atividade Rural. Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta.
ou seja, esse icms st que é pago em guia de darj ou gnre pelo meu cliente, onde crio essa conta (grupo contabil)?
a mesma coisa acontece com o ipi nas entradas, eis que meus clientes nao sao contribuintes do ipi eis que são comercio. em q grupo fica essa despesa ipi ?
obrigado desde já