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plano de contas e lançamento contábil - icms st e ipi

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:46

estou com uma duvida

estou precisando fazer lançamentos contabeis de empresas comerciais que são contribuintes substituidos , mas q por muitos fornecedores nao recolherem a Subst tributária, meus clientes foram obrigados a recolher por força do regulamento do icms/rj.

ocorre que estou na duvida, onde essa conta de icms st nas entradas fica no plano de contas.
estava lendo uma orientaçao da receita sobre a conta - ICMS em DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA, e li uma orientação da receita que diz
"Contas que registram o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes da conta Receita da Atividade Rural. Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta.

ou seja, esse icms st que é pago em guia de darj ou gnre pelo meu cliente, onde crio essa conta (grupo contabil)?

a mesma coisa acontece com o ipi nas entradas, eis que meus clientes nao sao contribuintes do ipi eis que são comercio. em q grupo fica essa despesa ipi ?

obrigado desde já

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 18:15

oi, segue site onde vc vai encontrar passo a passo os lançamentos

"como contabilizar operações com substituição tributária

Para mostrar a contabilização desse fato, vamos admitir que uma empresa industrial venda a prazo produtos de sua fabricação sujeitos ao regime de substituição tributária para uma empresa cliente, que vai revendê-los, dentro do Estado, e que a nota fiscal que acobertou a operação apresente os seguintes dados:

Valor das mercadorias (com ICMS incluso): R$ 1.000,00

ICMS sobre a operação própria (R$ 1.000,00 X 18%): R$ 180,00

IPI destacado na nota fiscal (R$ 1.000,00 X 10%): R$ 100,00

ICMS por substituição tributária (retido na fonte): R$ 90,00

Total da nota fiscal: R$ 1.190,00

Obs: Total da nota fiscal = Valor das mercadorias + IPI + ICMS por substituição tributária (retido na fonte).

Contabilização na empresa vendedora

Venda, IPI incidente e ICMS por substituição tributária;

D – Clientes (Ativo Circulante – Contas a receber) R$ 1.190,00
C – Receita de Vendas (Conta de Resultado – Receitas) R$ 1.000,00
C – IPI a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 100,00
C – ICMS Substituição Tributária a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 90,00

ICMS normal incidente na operação;

D – ICMS (Conta de Resultado – Impostos sobre vendas) R$ 180,00
C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 180,00

Obs: Não mostrei o custo dos produtos vendidos e a baixa nos estoques por não ter influência alguma na compreensão do exemplo.

Forma alternativa de contabilização

Conforme estabelece o RIR/1999 , art. 279, parágrafo único, não integram a receita bruta os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.

Esse critério fiscal somado à simplificação de procedimentos justifica a forma adotada no lançamento acima mostrado para registro do IPI e do ICMS retido por substituição tributária.

fonte: www.comocontabilizar.com.br

ps : a conta/rubrica "icms substituição tributária a recolher" (passivo\passivo circulante\tributos a recolher)

bom trabalho!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 18:18

Boa tarde Luiz.

O ICMS ST quando no momento da compra se há destaque dele, o mesmo entrará como parte do Estoque.

Agora se você esta vendendo e há necessidade de se destacar você o lança em conta propria.

Vamos lá.

Vamos Supor que você vendeu uma mercadoria que vale R$ 1000,00 e que destacado na NF o ICMS ST seja de R$ 100,00 (não estou usando aliquotas padrão é so uma explicação). Então teríamos o valor total da NF em 1100,00.

Ai você lança:

D - Cliente(AC)
C - Faturamento Bruto (CR)
Vr. 1100,00

Algumas empresas precisam desta informação do faturamento bruto razao pela qual lançamos ai.

No Plano de contas seria mais ou menos assim:


3 - Receitas
3.1 - receitas Operacionais
3.1.1 - Receita Bruta
3.1.1.1 - Receita com Venda de Mercadorias
3.1.1.1.001 - Receita de Venda de Mercadorias
3.1.1.1.002 - (-) Faturamento Liquido
3.1.1.1.003- Faturamento Bruto
3.1.1.1.004 - (-) ICMS ST

Nota: as contas marcadas com (-) podem ser colocadas no grupo (-) deduções da Receita Bruta

Depois do lançamento na conta de Faturamento Bruto temos

D - (-) faturamento Liquido
C - Receita de Venda de Mercadorias
Vr - 1000,00

E depois o ICMS ST

D- (-) ICMS ST
C - ICMS ST a pagar (PC)
Vr - 100,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:56

agradeço o retorno mas acho q nao me fiz entender ,

eu nao quero saber o lançamento de quem vende, mas sim de quem compra, e tb esse que compra não é contribuinte do imposto, então ele paga na entrada, mas nao se apropria, logo, nao vende com esses impostos, ja q a empresa é simples.

eu queria saber onde fica essas contas de icms st e ipi no plano de contas quando eles integram o custo do produto na aquisição, nao em relação a venda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 12:02

Bom dia Luiz.

Acredito que você não leu meu post todo.

Quem compra o imposto já esta no valor final do produto. Ainda mais do Simples Nacional.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 12:49

sim paulo eu entendi, mas a questão é que tem icms st que meus clientes recolhem em guia DARJ ou GNRE no banco e nao direto na nf da compra. então eu tou na duvida onde no plano de contas eu crio a conta icms st . (lembrando q meu cliente é substituído e só recolhe ST em razão do fornecedor não recolher em alguns casos.).

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:32

Luiz

Este ICMS é parte integrante do valor final do seu produto.

Vamos supor: ele compra uma mercadoria cujo os produtos valem R$ 5000,00 e na NF é destacado um ICMS ST de R$ 300,00

Então teoricamente seu cliente tem que pagar ao fornecedor R$ 5.300,00. Se o fornecedor coloca na NF só R$ 5000,00 já está errado essa NF nem deveria ser aceita no Depto Fiscal. Sendo ate que a NF tem que vir com a guia de ST junto para a contabilidade lançar.

Alguns fornecedores (na minha opinião erroneamente) fazem a guia e passam para o cliente pagar, sendo que o correto é eles pagarem.

Neste caso você lança este valor em seu estoque e no histórico você informa que é ICMS ST.

Se o fornecedor não está fazendo isso com certeza ele não está de acordo com o Fisco. Dai você tem duas saidas:

Informar por escrito ao seu cliente que o certo é o valor do ICMS ST DEVE ser destacado na NF, sendo assim ele pede uma correção ao fornecedor; ou

Ele assume o risco e corre o perigo de ser autuado pelo fisco e você lança esse ST como despesa direto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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