
Celso Sandi
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBom dia!
Estou com uma dúvida, a empresa onde trabalho pagou o IRRF do dono da empresa (sei que isso não deveria ocorrer), mas enfim, como devo contabilizar?
Devo lançar como despesa indedutível?
Grato
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Celso Sandi
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBom dia!
Estou com uma dúvida, a empresa onde trabalho pagou o IRRF do dono da empresa (sei que isso não deveria ocorrer), mas enfim, como devo contabilizar?
Devo lançar como despesa indedutível?
Grato
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Celso Sandi,
Você não pode fazer tal contabilização na despesa, uma vez que não se trata de gasto da mesma. Existe duas formas que você pode regularizar tal situação:
- Empréstimos à sócios. assim o dispêndio deverá em momento futuro ser devolvido à empresa, saliento que para está opção se faz necessário elaborar um contrato de empréstimo entre a PJ e PF, bem como, considerar todas variáveis que envolvem esta operação financeira (juros, IOF, etc);
- Adiantamento de distribuição de lucros, creio que melhor opção, como o próprio nome diz se trata de antecipação dos lucros a distribuir do exercício, sendo assim, ao finalizar o balanço este valor deve ser abatido a quota que este sócio terá direito sobre o resultado da empresa.
Em caso de duvidas sugiro que faça uma pesquisa sobre ambos temas, tenho certeza que existem salas abertas com estas discussões.
At.
Marcos Vinicius
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