Ola Flavia,
A legislação societária determina que as Demonstrações Financeiras devem ser assinadas pelos administradores da empresa e por contabilistas legalmente habilitados.
A legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas dispõe que o Balanço Patrimonial, as Demonstrações do Resultado do período-base, os extratos, as discriminações de contas ou lançamentos e quaisquer documentos de contabilidade devem ser assinados por bacharéis em ciências contábeis, atuários, peritos-contadores, contadores, guarda-livros ou técnicos de contabilidade legalmente registrados, com indicação do número dos respectivos registros.
Isto se estende para os titulares, sócios, acionistas ou diretores de sociedade, que sejam legalmente habilitados para o exercício profissional da profissão.
(Art.177, § 4º da Lei nº 6404/76, e art. 819 do RIR/99)
Espero que tenha Ajudado