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Atualização Contábil para Empresa Individual (Empresário)

VALDIR LIMA

Valdir Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:44

Rio de Janeiro, 06/02/2015

Meu objetivo é ajudar uma pessoa da minha família, tenho a responsabilidade de registrar dados contábeis que agora se encontram sob minha responsabilidade.

Hoje a minha situação é encontrar-se totalmente desatualizado na profissão, como também encontrar-se aposentado.

Essa Empresa Individual (empresário) foi registrada em Julho 2014 através de um Requerimento de Empresário na Jucerja – RJ,
com informação em seu formulário de um capital no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em minha conclusão este capital é fictício (é só pra constar no requerimento) .
Minha dúvida: tenho que contabilizar este capital social de R$ 10.000.00 e como devo efetuar o registro contábil.

Esse empresário está devidamente registrado no CNPJ, tem alvará de localização, registro no Core-rj, Declaração de Enquadramento de ME. Instalação de Certificado Digital.

Atividade: Representação Comercial (Atua somente na intermediação da venda de mercadorias).
Desta forma, ele, o Representante Comercial não possui a mercadoria. Ele faz a venda (agencia o pedido de vendas), transmite este pedido para a empresa que representa, a empresa representada entrega o produto diretamente ao comprador com a nota fiscal de venda.
O comprador pagará para a empresa representada (fornecedora da mercadoria) e a empresa representada pagará a comissão acordada ao representante comercial.

Exemplo: pedido no valor de R$ 10.000,00
comissão de 5% - R$ 500,00

Observação: No corpo da Nota Fiscal Eletrônica (Nota Carioca) há um registro de retenção de 1,5% sobre o valor da nota fiscal (valor da comissão). Essa informação figura na Nota Fiscal Carioca como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Minha duvida: este valor realmente é um cálculo do IRPJ ou é cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte). Quanto a forma de contabilizar não tenho dúvidas

Agora informo a situação atual desta empresa:
Inicio das atividades: Outubro 2014;
Enquadramento no Lucro Presumido até Dezembro 2014/Janeiro 2015
Enquadramento no Simples Nacional a partir de Janeiro 2015

MINHA DUVIDA: NÃO SEI NADA A RESPEITO DO SIMPLES NACIONAL (PARTE FISCAL)

Observação: As providencias de registros de abertura desta empresa ficou sob a responsabilidade de outro Contador

Minhas dúvidas: Ainda há documentos desta abertura de empresa em meu poder.
Como contabiliza-los


ATENCIOSAMENTE,

VALDIR LIMA ROCHA







LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 00:16

Boa noite Valdir Lima,

1 - Meu caro, mesmo ele tendo capital social de 10 mil reais, deve contabilizar sim, uma vez que você deve se basear pelo ato constitutivo;

2 - " Minha duvida: este valor realmente é um cálculo do IRPJ ou é cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte). Quanto a forma de contabilizar não tenho dúvidas " Este valor de 1,5 % refere-se ao IRRF

3 - Que documentos você tem dúvida como contabilizar?

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes

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