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Distribuição não proporcional dos lucros.

Rafael Augusto

Rafael Augusto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 19:31

Na empresa que administro a Clausula que trata de Lucros e ou Prejuízos tem a seguinte redação:

A distribuição dos lucros poderá ser feita, a critério dos sócios sem guardar as proporções com as respectivas participações no capital social.

Essa tratativa entre os sócios é correta ?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 21:23

Rafael Augusto,

Se esta explicito no Contrato Social, o procedimento é correto.

Dessa forma, é como se um sócio estivesse doando parte do que é seu a outrem, cabendo aí, aos olhos do fisco estadual, a incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conforme definido na CF, Art. 155.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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