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Dúvidas relacionadas nos Cálculos de Impostos - Escolha corr

VALDIR LIMA

Valdir Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 22:58

Boa noite amigos Contabilistas tenho atualmente essas dúvidas, pois
atualmente estou retornando as minhas atividades, recomeçando aos poucos.

Em meus apontamentos contábeis tenho o registro das seguintes notas fiscais:
1) Nota Fiscal 000001
a) Histórico da Nota Fiscal: Serviço Prestado no período de Outubro 2014.
b) Emissão da Nota Fiscal em 07/11/2014.
c) Data do Recebimento do Serviço Prestado: 10/11/2014

2) Nota Fiscal 000002
a) Histórico da Nota Fiscal: Serviço Prestado no período de Novembro 2014.
b) Emissão da Nota Fiscal em 04/12/2014.
c) Data do Recebimento do Serviço Prestado: 04/12/2014

3) Nota Fiscal 000003
a) Histórico da Nota Fiscal: Serviço Prestado no período de Dezembro 2014.
b) Emissão da Nota Fiscal em 07/01/2015.
c) Data do Recebimento do Serviço Prestado: 10/01/2015

Baseado nas informações citadas acima, eu não tenho dúvidas das alíquotas correspondentes aos impostos. E o inicio de suas atividades correspondem ao mês de Outubro 2014.

A empresa se enquadrou no Lucro Presumido até Janeiro 2015 passando a partir daí a se enquadrar no Simples Nacional.
Essa opção de troca de Enquadramento Tributário foi realizada por outro Contabilista.

A minha dúvida é relacionada aos cálculos dos impostos das notas fiscais acima, devo considerar o Período de Apuração dos Impostos as datas de Emissão das Notas Fiscais e seu respectivo recebimento (Meses de Novembro 2014, Dezembro 2014 e Janeiro 2015 ) (letras b e c) ou o período do Serviço Prestado tais como os meses de Outubro 2014 a Dezembro 2014.

Atenciosamente,

Valdir Lima Rocha

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 07:33

Valdir Lima,

Indubitavelmente, uma empresa deverá escriturar suas operações em obediência ao principio da COMPETÊNCIA clique aqui para aprender sobre os Princípios de Contabilidade, isto posto, o diploma legal permitindo que a empresa ( objeto de seu estudo ), migrasse para o simples nacional, teve inicio a partir de 01/01/2015, logo o que a isto antecede, deverá ser tributado como anteriormente era feito, resumidamente, para operações realizadas até 31/12/2014, deverás utilizar a tributação pelo lucro presumido e partir de 01/2015, simples nacional.

Bons estudos!

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