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Aluguel de vestuario procedimento contabil

Andre Felipe Ferreira

Andre Felipe Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:56

Bom dia amigos, tenho um caso semelhante!
Pesquisei e não encontrei nada especifico para o ramo de Locação de Vestuário.
Preciso operacionalizar este item, a prefeitura de minha cidade utiliza a Lista de Serviços da RFB, a qual não tem este ramo como SERVIÇOS, ou seja caracteriza-se COMERCIO, porém como não sei como proceder, se é por CONTRATO ou NOTA FISCAL, mas não posso utilizar NOTA FISCAL DE VENDA, estou confuso! kkk

Andre Felipe Ferreira

Andre Felipe Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:51

Isso, esta atividade NÃO caracteriza SERVIÇOS, ou seja, isenta de ISS.
Estou a procura de maiores informações da tributação no Simples, tendo em vista que não é COMERCIO e nem SERVIÇO, e sim LOCAÇÃO, ou seja, não poderia embutir na alíquota taxa de ISSQN no Simples.

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:57

Bom no meu entendimento esta atividade pode ser inserida no Simples Nacional pelo Anexo III, ( Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar) ( Artº 18 , parágrafo 4º V, da Lei complementar 147 do Simples Nacional), por se tratar de Locação um contrato ou fatura pode caracterizar documento para comprovação de Receita. No Simples Nacional ao gerar o das é possível deduzir a parcela referente ao ISS.

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