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Sped Contábil - Empresas Presumido registradas em cartório

GISELI VIVIANE REIS

Giseli Viviane Reis

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:41

Boa Tarde!

Sabemos que as empresas de regime Lucro Presumido estão obrigadas a entregar o SPED contábil referente aos fatos contábeis de janeiro a dezembro de 2014, com o prazo ate 30/06/2015. Mas gostaria de saber como iremos fazer com o registro dos Livros para as empresas que são registradas em Cartório. Quais os procedimentos que devemos seguir? Pois, entrei em contato com o Cartório e eles não estão sabendo.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:51

Giseli

Segundo a IN 1510 de 11/2014
Art. 1º
............................................
§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais." (NR)

As empresas que são registradas em cartório estão temporariamente dispensadas.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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