Vanessa Placedino
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,Pessoal
Um advogado me solicitou um balanço para fins de inventário.
Sei que o balanço deve ser feito na data do falecimento do empresário, que se trata de uma empresa individual.
Acontece, que a empresa não possuia contabilidade geral na época.
Como consigo levantar este balanço?
Tem algum fundamento legal que me ajude a não o fazer?
A data de falecimento foi 13/05/2008 - Devo manter esta data mesmo no balanço?
Desde já agradeço á atenção!