Josyany Duarte Mendes
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) ServiçosPrezado Boa Noite!
Sempre estou atenta ao fórum e é minha fonte principal de informação, portanto venho hoje pedi uma orientação de vocês.
Minha empresa é de prestação de serviço e em Janeiro optei pelo simples nacional. Anteriormente minha empresa era Lucro presumido e atualmente presto serviço para um tomador que retém todos impostos.
Explicando o que aconteceu: Em janeiro emiti uma NF, dia 15/01, e meu deferimento do simples saiu apenas no dia 16/01 por uma falta de atualização no site da prefeitura de minha cidade, que gerava um impedimento de um dos CNAE que passou a não ser impeditivo. Mesmo não havendo nenhum impeditivo de meu deferimento, mas devido ao o site da prefeitura não atualizar e nem possibilitar mudar a alíquota no prazo que eu precisava, fui orientada a não informar os impostos federais. Mas acontece que independente de informar ou não meu tomador recolhe conforme a regime tributação da empresa.
Minha questão é: Foi retido o valor correspondente ao lucro presumido e meu contador gerou um guia neste mês com o valor cheio (DAS) como se não houvesse retenção. Estou questionando o mesmo, porque se eu pagar o valor cheio eu estaria bi-tributando.
Gostaria da orientação de vcs no que devo fazer. Não é possível gerar apenas uma guia com a diferença já que o deferimento passa a ser retroativo para 01/01/2015 e parte do valor já foi retido?
Aguardo por favor uma resposta,
Att
Josy