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Referente empresa inativa

ROGERIO RICARDO DOS SANTOS TOLEDO

Rogerio Ricardo dos Santos Toledo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:14

Bom dia, trabalho em uma empresa que trouxe a contabilidade para ser executada internamente, uma das empresa é uma empresa de participações o contador anterior declarava como inativa, porém analisando documentos sempre existiu despesa de convenio médico.
Se há despesa é correto dizer que esta empresa é inativa?

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:22

Rogerio Ricardo dos Santos Toledo,

DIPJ – ATENÇÃO PARA O CONCEITO DE PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).

No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial.

Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade, devendo ser entregue a DIPJ normalmente.

A única exceção prevista na legislação trata do pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, situações que não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Base: Instrução Normativa RFB 1.536/2014.

ROGERIO RICARDO DOS SANTOS TOLEDO

Rogerio Ricardo dos Santos Toledo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 11:25

Entendi, por isso fiz a pegunta obrigado por ter respondido com embasamento legal, pois o que passou não irei retificar, mas daqui pra frente deve ser feito o procedimento de forma correta, pois mesmo não havendo faturamento/receita houve mensalmente pagamento de despesa, mesmo que seja um valor desembolsado pelo sócio, ou seja, acaba sendo um mútuo.

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