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Recuperação de Imposto sobre frete

Alexandre Giosa

Alexandre Giosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Logística
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 14:21

Boa tarde.
Geralmente utilizo de frete terceirizado e autônomo para realização de entregas de nossas mercadorias.
Em uma visita técnica na semana passada em uma empresa, o Gestor de Transporte me passou a informação que efetuou a troca desta modalidade para empresas que prestam serviço fornecendo CT-e e que isso acabou trazendo benefícios com a recuperação de impostos sobre o frete.

Gostaria e saber como posso entrar no detalhe deste ponto (%de recuperação, regras sobre produtos, etc) para viabilizar este processo.

Poderiam me ajudar com algo bem simples neste sentido?

Agradeço pela ajuda antecipadamente.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:13

Boa tarde, Alexandre Giosa!

Em síntese, o tomador do serviço de transporte poderá se creditar do imposto desde que possua a primeira via do CT-e quando contratar o transporte de insumos e mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, desde que as mercadorias sejam tributadas por ocasião da venda ou no caso de serem beneficiadas com isenção haja previsão de manutenção de crédito (art. 66, do RICMS/SP).

Alexandre Giosa

Alexandre Giosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Logística
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:38

Obrigado Dirceu.
Vou me aprofundar no artigo para entender melhor o % de recuperação deste imposto e qual é a situação para tal.
Existe uma oportunidade de melhoria para este processo e preciso atuar neste ponto com urgência.

Agradeço.

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